Seguradora processa Agesul após carro ter perda total por atropelar bezerro na MS-040
Companhia de seguros afirma que Agesul é a responsável pela malha viária estadual e, assim, está sujeita a previsões da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor
Humberto Marques –
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Uma companhia de seguros processa a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) para pedir ressarcimento de danos. Isso porque um cliente se acidentou na MS-040. O veículo atingiu um bezerro, sofrendo perda total e obrigando o pagamento de indenização.
O caso corre na Justiça Estadual. Conforme os advogados da empresa, em 6 de fevereiro de 2021, o cliente trafegava pelo km 107 da 040 e atingiu o animal na pista de rolamento. O sinistro seria de responsabilidade da Agesul, que “tem o dever de zelar pela segurança dos usuários da rodovia palco do acidente”.
Contudo, “de maneira desidiosa, não logrou êxito em desempenhar tal atribuição, permitindo a permanência de animais em plena pista de rolamento”, argumentam os advogados.
O carro sofreu danos na grade dianteira e capô, conforme o registro policial. A autora alega que o condutor “foi surpreendido com a presença de um animal solto em pleno leito carroçável, sendo impossível realizar qualquer manobra brusca” para evitar o acidente.
O veículo teve danos materiais de grande monta, que levaram à constatação de perda total e pagamento de indenização acima dos R$ 90 mil. Do total, R$ 35 mil saíram da alienação do salvado (o veículo danificado), gerando assim “prejuízo” de R$ 56.178,65 à seguradora.
Sem acordo, empresa acusa a Agesul
A seguradora alega que tentou, sem sucesso, acordo com a Agesul. Assim, busca responsabilizar o órgão por ser o ente responsável pela rede viária estadual.
Isso porque a agência teria a obrigação de garantir um “serviço adequado” e assume o risco pela execução do serviço, “podendo ser, no caso de falha na respectiva prestação, responsabilizada por eventual dano decorrente da atividade exercida”.
Tal obrigação estaria contemplada no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, argumentam os advogados. O texto prevê que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
“Nesse diapasão, temos que a existência de animais na rodovia coloca em risco a vida dos motoristas, representando a desídia da ré na função que presta, dentre elas, a de sinalização e de fiscalização do leito transitável da referida vida”, prossegue a acusação.
Código de Defesa do Consumidor
Assim, caberia culpa à Agesul, primeiro, por permitir que animais permanecessem na rodovia sob sua administração, o que causou um acidente; e ao fato de ter infringido o dever de fiscalização, administração e conservação, permitindo que o condutor fosse surpreendido pelo bezerro.
Mais além, a defesa ainda aponta que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso. Isso porque a Agesul presta serviço que não foi prestado de forma adequada, eficiente e com qualidade, como prevê o artigo 22. O mesmo dispositivo prevê responsabilidades para o fornecedor de serviços e a reparação de danos.
Com a ação, cobra-se o pagamento dos R$ 56,1 mil, corrigidos, bem como das despesas processuais. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande e ainda está na fase de recebimento, sem manifestação da Agesul.
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