Inconformado com um salário bruto de R$ 51 mil, o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) – réu por corrupção -, Ronaldo Chadid, recorre à Justiça para voltar a receber remuneração de R$ 80 mil.

A Justiça já havia negado liminarmente (provisoriamente) um pedido inicial de Chadid para receber os proventos integrais. No entanto, o conselheiro entrou com novo recurso.

Desta vez, a defesa do conselheiro afastado por corrupção apelou ao ‘direito à vida’ como garantia constitucional para tentar convencer os desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de MS).

Então, apesar de ganhar R$ 51 mil, o advogado Fábio de Melo Ferraz alega que a ação busca “o recebimento de verbas em valores razoáveis que lhe foram suprimidas e, portanto, são de natureza alimentar”.

Ainda, justifica que o afastamento do conselheiro – réu por corrupção na Corte – não ‘decorreu de demissão’. Porém, vale ressaltar que há determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento de Chadid.

Com salário de R$ 51 mil, Chadid alega passar ‘dificuldade diária’

Ronaldo Chadid, entrou na Justiça para voltar a receber remuneração mensal de R$ 80.552,47. O conselheiro afastado alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ com apenas com R$ 25 mil – valor líquido apontado no pedido.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva assinou a decisão que nega liminar (decisão provisória até a sentença) a Chadid. Conforme o desembargador, não houve redução do subsídio (R$ 39.717,69). “Tampouco a supressão das verbas de caráter pessoal, tais como abono de permanência(R$ 5.560,48), auxílio assistência saúde (R$ 3.971,77) e auxílio-alimentação (R$ 1.985,88)”.

Assim, destacou que o conselheiro ainda recebe R$ 51 mil mesmo após afastamento. Portanto, pode “aguardar a resolução do mérito do mandado de segurança”.

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Conselheiro afastado se torna réu por corrupção

Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou a denúncia de lavagem de dinheiro contra Chadid. A Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do afastamento do conselheiro das atividades e uso de tornozeleira eletrônica.

“Por maioria recebeu a denúncia dos dois investigados, vencidos Luis Salomão, Humberto Martins e ministro Sebastião Reis”, esclareceu o presidente. Os três ministros vencidos defenderam a retirada de Thais da denúncia.

Então, os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. “O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados, por unanimidade, prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid. E por maioria cessaram todas as cautelares em relação à Thais”, definiram os ministros.