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Transparência

Prefeito de Dourados sanciona Lei que institui Plano Municipal pela Primeira Infância

Medida foi aprovada pela Câmara Municipal
Marcos Morandi -
Lei já foi publicada em Diário Oficial (Foto: reprodução, prefeitura)

A Lei Nº 5.299 de 4 de dezembro de 2024 institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de , que foi sancionada pelo Alan Guedes (PP). A medida foi aprovada pela Câmara Municipal.

 O plano é considerado de extrema importância para o desenvolvimento das crianças, por isso foi criada uma comissão intersetorial com equipes de diversos órgãos cidade, como a da Semed (Secretaria Municipal de Educação), Sems (Secretaria Municipal de Saúde), Semas (Secretaria Municipal de ), Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento).

A comissão também é constituída pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Fórum de Educação e demais instituições para a aprovação dos direitos das crianças. 

As normativas foram elaboradas por especialistas de acordo com as necessidades básicas com o objetivo de garantir e estabelecer diretrizes e cuidados desde a maternidade até o período escolar. 

“É uma iniciativa que passou por uma discussão ampla, , uma comissão foi criada e agora isso já está em lei e publicado no Diário Oficial”, explicou o prefeito.

 “É um marco para o município de Dourados, onde nós conseguimos pensar na normativa que vai materializar esse compromisso com esses pequenos cidadãos, que são da nossa responsabilidade também”, complementou o secretário Carlos Vinícius. 

De acordo com a publicação, fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Dourados, com vigência até 2034. A Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância. 

As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs.

 Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos de vida. O plano foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira (16).  

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