O Plano de Integração de Ciclovias e o Projeto de Sistema de Compartilhamento de Bicicletas foi regulamentado pela Prefeita de , Adriane Lopes (PP). A informação foi divulgada no Diogrande desta segunda-feira (15).

O Sistema de Compartilhamento de Bicicletas consiste em oferecer ao usuário estações físicas em diversos pontos de Campo Grande com bicicletas que poderão ser locadas por meio de plataforma tecnológica disponibilizada e gerida pela OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo).

O usuário poderá alugar as bicicletas vinculadas ao sistema e deve respeitar as regras de circulação do CTB (Código de Brasileiro). As estações físicas de embarque e desembarque serão pontos com estruturas para comportar o estacionamento e liberação das bicicletas.

A implantação e expansão do sistema deverão adequar a oferta do serviço de bicicletas compartilhadas levando em consideração estudos de demanda realizados pela operadora e validados pela prefeitura.

O serviço de compartilhamento de bicicletas somente poderá ser prestado pela OMTA aprovada e devidamente cadastrada conforme critérios estabelecidos em processo de seleção e cadastramento realizado pelo Executivo Municipal.

Ainda conforme a lei, a prefeitura fiscalizará e pode reprimir práticas abusivas da empresa, bem como regulamentar limites para cobrança de tarifas pela operadora.

O sistema de compartilhamento de bicicletas já é utilizado em grandes centros urbanos como Amsterdam, Nova Iorque, , Berlim, Santiago, Buenos Aires, Cidade do México e Barcelona.

Já no Brasil, cidades como , , Curitiba, Belo Horizonte, e Recife. Além disso, há cidades que já desenvolveram programas similares.

Regras estabelecidas

As bicicletas disponibilizadas pelo Sistema devem estar equipadas. Entre os itens obrigatórios estão: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e nos pedais, espelho retrovisor, pneus em condições mínimas de segurança, câmbio manual com no mínimo três marcha, banco com ajuste de altura, compartimentos de bagagem frontal e/ou traseiro, para-lamas dianteiro e traseiro, farol dianteiro de cor branca ou amarela e lanterna traseira de cor vermelha, dispositivos protetores de coroa, corrente e catraca,  

As bicicletas elétricas devem atender a todos os requisitos mencionados, mas também devem estar providas de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts), não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

A velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h, indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Todas as bicicletas devem ter pintura padronizada, sendo permitido o patrocínio, mediante aprovação do órgão ou entidade de trânsito do Executivo Municipal.

Das Estações

A operadora cadastrada poderá propor ao Município a instalação de estações de bicicletas e bicicletas elétricas em áreas públicas por meio de apresentação de estudo que será avaliado pelo órgão ou entidade de trânsito do Executivo Municipal competente mediante critérios técnicos e de conveniência administrativa. São destinados para este fim a calçada, o canteiro, as praças, os parques e a faixa de estacionamento da via.

A operadora cadastrada será responsável e arcará com todos os custos de implantação, manutenção e eventual realocação ou remoção de estações, desde que acordado entre as partes.

Os totens e/ou painéis digitais de exploração publicitária, acoplados nas estações do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas, devem atender às especificações estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.

O serviço de compartilhamento de bicicletas funcionará das 5h às 23h por meio de plataforma tecnológica gerida pela OMTA, com requisitos mínimos, incluindo cadastramento gratuito do usuário, instruções de uso do sistema, valores das tarifas e forma de pagamento eletrônico, mapa de localização das estações com informações de quantidade e tipo de bicicletas disponíveis em cada estação, em tempo real, histórico de utilização do serviço pelo usuário, canal gratuito de atendimento 24 horas/dia e avaliação da qualidade do serviço pelos usuários.

O aluguel será pago pelo usuário pelo tempo contratado, medido em minutos, horas, dias, semanas, meses ou anos. A OMTA poderá isentar o valor da tarifa aos usuários em campanhas de adesão ou promocionais do sistema.

A partir desta segunda-feira, o Poder Executivo Municipal, por intermédio de órgão ou entidade de trânsito do Executivo Municipal, efetuará o cadastramento das OMTAs (Operadoras de Modal de Transporte Ativo) interessadas na prestação do serviço de utilidade pública do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas.

O cadastramento da OMTA consiste em etapa prévia e obrigatória ao processo de seleção para operacionalização do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas e terá validade de até 60 meses.

O decreto com as regras específicas está disponibilizado nas primeiras páginas do Diogrande desta segunda-feira. Clique AQUI.