Policial civil é acusado de usar R$ 52 mil em dinheiro público na compra de Hilux
Audiência de instrução e julgamento foi marcada
Renata Portela –
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Em novembro de 2020, o policial civil Carlos Renato Ramos Nunes foi denunciado por crimes de peculato e falsidade ideológica, por uso de dinheiro público para proveito próprio. O caso pode ter desfecho em abril deste ano, quando acontece a audiência de instrução e julgamento.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), investigação foi feita pela Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários), pelos fatos ocorridos em 2017.
Em 15 de maio daquele ano, Carlos teria comprado uma Hilux zero e, como parte do pagamento, entregou um Renault Oroch. Acontece que esse veículo entregue foi adquirido com recursos públicos, por meio de um convênio.
Esse convênio foi firmado entre a Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) e um instituto que o policial era presidente. O valor do Oroch ficou em R$ 52 mil.
Ainda nas investigações, foi identificado que o policial falsificou um documento para apresentar falsa justificativa sobre a venda do veículo. Ele teria dito que o veículo sofreu danos que acarretaram perda total, mas o fato acabou desmentido.
“O denunciado em verdade apropriou-se do bem adquirido com recursos públicos e o utilizou em proveito próprio como parte do pagamento de uma camionete Toyota Hilux, zero quilômetro, 2017”, aponta a denúncia.
Em março de 2023, o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de abril, às 17 horas. Os mandados foram expedidos na última terça-feira (20).
O policial civil está há mais de 10 anos na instituição e, conforme o Portal da Transparência, atualmente recebe salário bruto de R$ 12.904,23.
O Midiamax acionou a defesa de Carlos para manifestação. Conforme o advogado Paulo Marcato, “Por ora, a defesa não está autorizada a qualquer nota, senão as regulares manifestações nos autos à apreciação do órgão julgador”.
*Matéria atualizada em 23/03/2024 para acréscimo de posicionamento
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