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Transparência

Patrola faz acordo de meio milhão com fundação de maçons e adia despejo de empreiteira para janeiro

ALS ganha tempo para deixar imóvel alvo de despejo e Patrola terá que arcar com impostos atrasados
Gabriel Maymone -
ALS de Patrola tem prazo para deixar imóvel no Desbarrancado (Montagem: ALS e Patrola, Jornal Midiamax)

Após a Justiça ordenar o despejo da ALS Locações e Terraplanagem Ltda – antiga ALS Transportes – (CNPJ 05.370.728/0001-29) de imóvel localizado na Avenida Ministro João Arinos, no bairro Desbarrancado (ao lado do Tiradentes), o empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, formalizou acordo de R$ 500 mil para deixar o local até janeiro de 2025.

A ação de despejo é movida pela Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura) – que pertence a grupo maçônico. Para não tirar a sede da empresa do imóvel, Patrola se recusou a deixar o local e brigou na Justiça pedindo indenização de R$ 500 mil alegando benfeitorias no local. No entanto, perdeu todos os recursos e a Justiça manteve o despejo.

No entanto, Patrola conseguiu acordo com a Funlec pela suspensão temporária do despejo da ALS até 31 de janeiro de 2025. Porém, consta no acordo anexado aos autos que “se descumprida a desocupação até aquela data, fica desde já autorizada a desocupação forçada”.

Ainda, Patrola prometeu quitar dívidas pendentes com valores de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e taxa de lixo.

ALS tem que deixar local e demolir construções na área

Já em relação ao pedido de indenização de R$ 500 mil que pedia, Patrola se contentou em apenas ficar no imóvel até o fim de janeiro sem precisar pagar o aluguel, que totalizará o valor de R$ 300 mil. A Funlec concordou em considerar que esse dinheiro será a indenização pela construção de tela no entorno do imóvel e da limpeza do terreno.

Maquinários pesados no terreno da sede da ALS (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Ainda, antes de deixar o local, Patrola terá que demolir toda construção existente no imóvel e “arcará com todas as possíveis despesas delas decorrentes junto ao município de -MS e à previdência social”.

Por fim, o acordo estipula que, caso Patrola descumpra algum item do acordo, será realizada a desocupação forçada do local, além de ter que pagar aluguéis a partir de 1º de agosto no valor de R$ 50 mil mensais. O valor de R$ 300 mil especificado no acordo pelas benfeitorias no imóvel será considerado perdido e, ainda, terá que pagar multa diária de R$ 1,5 mil.

O acordo foi assinado pelo advogado do empreiteiro, Fábio de Melo Ferraz e anexado ao processo judicial.

Saiba mais – Por unanimidade, desembargadores negam posse e Patrola terá que desocupar imóvel

Patrola brigou na Justiça para ganhar tempo contra despejo

Patrola recorreu várias vezes – e perdeu todas – após decisão judicial determinando o despejo da ALS.

Então, entrou com outra ação, de manutenção da posse do imóvel, em que alega ter feito benfeitorias e repassado valor de R$ 500 mil ao grupo maçônico que seria referente à compra da área. No entanto, desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram pedido do empreiteiro.

O processo foi marcado por série de recursos, que chegou até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido de Patrola, na tentativa de evitar o despejo.

O prazo para a desocupação do imóvel havia vencido, no entanto, o advogado de Patrola disse à reportagem do Jornal Midiamax, na época, que estaria negociando um acordo com a Funlec.

Pedido de despejo contra empresa de Patrola

André Luiz dos Santos, o Patrola (Alicce Rodrigues, Midiamax)

No início de março, a ALS Transportes, por meio do empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, foi alvo de um mandado de despejo.

Assim, o advogado da Funlec aponta na petição inicial que o contrato de locação foi celebrado em 1º de janeiro de 2004. Depois, aditivado em dezembro e depois novamente em dezembro de 2005. No entanto, os prazos encerraram em 31 de dezembro de 2006.

A partir daí, a locação se renovou tacitamente, de maneira subentendida.

Esses documentos apontavam que extinção dos prazos. “Como a prorrogação teria se dado por tempo indeterminado, a requerida ficava notificada do desinteresse do prosseguimento da relação de locação e deveria desocupar em 60 dias”, diz a peça.

Apesar disso, André Luiz dos Santos teria recebido a notificação, mas sem assinar a cópia. A fundação proprietária do terreno afirma que precisa do imóvel para uso próprio e que não quer mais alugar.

Investigado em operação

A primeira fase da Operação Cascalhos de Areia reuniu indícios que apontam para suposta rede de empreiteiras nas mãos de laranjas. As empresas seriam supostamente usadas por uma quadrilha para desviar dinheiro da Prefeitura de Campo Grande com contratos firmados durante a gestão de Marquinhos Trad.

Isso porque entre os donos de empresas com contratos milionários estava um vendedor de queijos. O homem disse que sequer sabia ter mais de R$ 200 milhões em contratos públicos numa empreiteira da qual é dono no papel. Além disso, empresas com grandes contratos também foram vendidas a preço de banana.

Assim, os indícios colocam André Luiz dos Santos, o Patrola, no foco da investigação. As investigações apontam Patrola como verdadeiro operador das empresas investigadas.

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