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Transparência

Patrola alegou benfeitorias em fundação de maçons para ficar no imóvel sede da empreiteira

Empreiteiro queria ressarcimento por benfeitorias em imóvel o qual sua empresa recebeu ordem de despejo em Campo Grande
Gabriel Maymone -
(Montagem: ALS e Patrola, Jornal Midiamax)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira (11) acórdão que rejeitou pedido de posse de imóvel sede da ALS Locações e Terraplanagem Ltda (CNPJ 05.370.728/0001-29), do empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola. “Ausente a probabilidade do direito invocado, qual seja, o direito de retenção por benfeitorias, que sequer foi objeto de discussão naquele feito”, diz o relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo.

Decisão em ação judicial movida pela Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura) – que pertence a grupo maçônico – determinou o despejo da empresa de Patrola do imóvel localizado na Avenida Ministro João Arinos, no bairro Desbarrancado (ao lado do Tiradentes).

No entanto, Patrola vem recorrendo – e perdendo os recursos – para reverter a decisão. Então, entrou com outra ação, de manutenção da posse do imóvel, em que alega ter feito benfeitorias e repassado valor de R$ 500 mil ao grupo maçônico que seria referente à compra da área. No entanto, desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram pedido do empreiteiro.

Um dia após a decisão, a movimentação na empresa era normal, com entrada e saída de caminhões e máquinas pesadas, sem aparente movimento para saída da área.

Dessa forma, segue o prazo para a ALS desocupar o imóvel. O advogado de Patrola, Fábio Melo, havia informado à reportagem que estaria negociando prazo maior com a Funlec para deixar a área, assim como a questão dos valores que a empresa pede. Questionado sobre a decisão da ação de manutenção de posse, não se manifestou. O espaço segue aberto para posicionamento.

Maquinários pesados no terreno da sede da ALS na manhã desta quarta-feira (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Despejo da empreiteira de Patrola

A defesa do empreiteiro foi intimada oficialmente sobre a decisão no último dia 10 de junho. Então, segue o prazo processual de 30 dias para a desocupação do imóvel.

O processo foi marcado por série de recursos, que chegou até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido de Patrola, na tentativa de evitar o despejo.

Assim, a ALS entrou com novo recurso, negado em abril, reforçando a ordem de despejo da empresa.

Pedido de despejo

No início de março, a ALS Transportes, por meio do empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, foi alvo de um mandado de despejo.

André Luiz dos Santos, o Patrola (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Assim, o advogado da Funlec aponta na petição inicial que o contrato de locação foi celebrado em 1º de janeiro de 2004, aditivado em dezembro e depois novamente em dezembro de 2005. No entanto, os prazos encerraram em 31 de dezembro de 2006.

A partir daí, a locação se renovou tacitamente, de maneira subentendida.

Esses documentos apontavam que extinção dos prazos. “Como a prorrogação teria se dado por tempo indeterminado, a requerida ficava notificada do desinteresse do prosseguimento da relação de locação e deveria desocupar em 60 dias”, diz a peça.

Apesar disso, André Luiz dos Santos teria recebido a notificação, mas sem assinar a cópia. A empresa proprietária do terreno afirma que precisa do imóvel para uso próprio e que não quer mais alugar.

Manutenção do despejo

Após o andamento do processo, em janeiro de 2023 o desembargador Sideni Soncini Pimentel negou recurso especial de Patrola, desta forma mantendo decisão de despejo.

Em 1º de março, houve expedição do mandado de intimação, para desocupar o imóvel em 30 dias. Dias antes, em 27 de fevereiro, a defesa de André propôs ação de manutenção de posse.

Nessa ação, o advogado alega que André tem direito em lei de ficar no imóvel até que receba indenização. Isso porque a Fundação teria recebido R$ 500 mil do empreiteiro. Esse valor seria referente à compra do imóvel, que não aconteceu.

Investigado em operação

A primeira fase da Operação Cascalhos de Areia reuniu indícios que apontam para suposta rede de empreiteiras nas mãos de laranjas. As empresas seriam supostamente usadas por uma quadrilha para desviar dinheiro da Prefeitura de com contratos firmados durante a gestão de Marquinhos Trad.

Isso porque entre os donos de empresas com contratos milionários estava um vendedor de queijos. O homem disse que sequer sabia ter mais de R$ 200 milhões em contratos públicos numa empreiteira da qual é dono no papel. Além disso, empresas com grandes contratos também foram vendidas a preço de banana.

Assim, os indícios colocam André Luiz dos Santos, o Patrola, no foco da investigação. As investigações apontam Patrola como verdadeiro operador das empresas investigadas.

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