Nelsinho Trad tenta derrubar decisão, mas juiz mantém sentença por propaganda pessoal com totens

Defesa tentou embargo alegando a prescrição dos crimes cometidos

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Totens tinham nome do ex-prefeito (Arquivo, Midiamax)

No início de fevereiro, o senador Nelsinho Trad (PSD), ex-prefeito de Campo Grande, teve decisão na Justiça que manteve condenação por improbidade administrativa. Entre os anos de 2004 e 2012, o ex-prefeito teria feito propaganda pessoal com totens nas obras realizadas durante a gestão.

A condenação é de dezembro de 2023. Depois, a defesa tentou embargar, mas em nova decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a sentença acabou mantida.

Conforme a peça, que tem data de 8 de fevereiro, mas foi disponibilizada nos autos na última quarta-feira (21), o magistrado aponta que a defesa de Nelsinho alegou omissão quanto ao exame das teses de defesa e também prescrição.

Assim, o juiz relembra que os fatos narrados têm relação com o mandato de prefeito exercido por Nelsinho, entre 2005 e 2013. A ação foi ajuizada em abril de 2014.

“Em que pesem as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, o Supremo Tribunal Federal ao julgar recentemente o Tema 1.199 fixou a tese vinculante no sentido de que: “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”, sendo que a referida lei entrou em vigor no dia 26.10.2021 e não houve inércia do requerente após o ajuizamento da ação, cuja natureza é cível, restando evidente que não ocorreu a prescrição da pretensão condenatória”, aponta o juiz.

Também é apontado que não houve qualquer omissão. O juiz ainda finaliza apontando que “Se o requerido não concorda com a interpretação dada, há via própria para sustentar seu inconformismo”.

Com isso, foi mantida a decisão. A defesa de Nelsinho Trad, feita pelo escritório Kohl Advogados, afirmou que recorrerá ao Tribunal de Justiça contra a decisão mencionada.

“Trata-se de ação de improbidade que tramitava perante a Justiça Federal e que, recentemente, foi reconhecida a competência da Justiça Estadual para julgamento. No entanto, o TRF-3, em sede de Apelação, já havia reconhecido a inexistência de improbidade administrativa. Desta feita, acreditamos que o TJMS também reconhecerá a injustiça da sentença”, diz a nota.

Condenado

A denúncia inicial do MPF (Ministério Público Federal) apontou que Nelsinho teria violado os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade. Isso, porque construiu os totens permanentes com o nome dele e o número das obras durante a gestão.

MPF detalhou quatro obras que teriam ainda sido financiada com recursos federais, mas que tiveram a publicidade do então prefeito. Ao todo, 1,5 mil totens foram instalados por Nelsinho entre os anos de 2005 e 2012.

 “O ex-prefeito Nelson Trad Filho utilizando a máquina pública sob sua gestão criou fictamente a figura do gestor realizador, construindo totens com a expressa menção ao seu nome, e incluindo o número original da obra realizada em sua gestão”, diz trecho da peça.

Ainda conforme o MPF, “O demandado, no exercício do mandato de prefeito de Campo Grande entre os anos de 2004 a 2012, mediante reprováveis condutas, violou diversos princípios aplicados à administração pública, tais como, reprise-se, da legalidade, moralidade, impessoalidade, honestidade, probidade administrativa”.

O processo acabou remetido para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Assim, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu pela condenação de Nelsinho.

Conforme a decisão, fica o senador condenado, devendo pagar multa civil de 15 vezes o valor da maior remuneração de Nelsinho enquanto prefeito, em 2011. O Midiamax identificou que o salário da época estava em torno de R$ 15,5 mil.

Assim, a multa ultrapassa os R$ 230 mil, devendo ainda ser corrigida. Nelsinho agora responde por improbidade administrativa.

*Matéria atualizada em 24/02/2024 para acréscimo de posicionamento

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