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Transparência

Mulher que enganou o Exército por 33 anos terá que devolver R$ 3,7 milhões à Justiça Militar

Investigada recebeu pensão de 1988 a 2022 e fraude contou com apoio da avó, irmã do pracinha
Schimene Weber -
Recurso da autora foi negado pela Justiça (Imagem Ilustrativa)

Foi divulgada, no início da noite da última sexta-feira (30/11), que mulher condenada por fraudar o , ao receber indevidamente mais de R$ 3 milhões em pensões militares ao longo de mais de três décadas, terá que devolver mais de RS 3,7 milhões à Justiça Militar por ter cometido o crime de fraude.

Entenda o caso

A da União (DPU) teve negado por unanimidade o recurso em favor de uma mulher condenada por fraude no sistema de pensões militares. Souza foi acusada de se passar por filha de seu tio-avô, um militar que atuou na FEB (Força Expedicionária Brasileira) durante a Segunda Guerra Mundial, para obter benefícios previdenciários. Natural de , ela teria recebido mais de R$ 3,7 milhões (aproximadamente R$ 7 milhões em valores corrigidos) entre 1988, quando começou a fraude, e 2022, quando foi denunciada.

A DPU argumentou pela absolvição de Souza, alegando que não houve dolo em sua ação, pois o registro como filha do militar teria sido feito pela avó, quando ela era menor de idade. Segundo a defesa, a avó também teria falsificado a certidão de nascimento da neta, que na época tinha 15 anos, para garantir o pagamento da pensão. O militar, que não tinha filhos nem dependentes, deixou a pensão para a neta, com o auxílio da avó, que também teria emitido novos documentos de identidade e CPF para ela, conforme informações do MPM (Ministério Público Militar).

O STM (Superior Tribunal Militar) decidiu manter a condenação e exigiu a devolução do montante ilegalmente recebido por Souza. Em 2023, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que ela devolvesse R$ 3.194.516,77, corrigidos, e ainda impôs uma multa de R$ 1 milhão. Além disso, Souza foi proibida de ocupar cargos públicos até 2032 e condenada a três anos e três meses de prisão por .

Alegação de má-fé

O STM considerou que a ré agiu de forma deliberada, mantendo uma identidade falsa por mais de 30 anos. A Justiça Militar argumentou que, mesmo quando foi orientada por seu marido a interromper o recebimento da pensão indevida, ela manteve a fraude. A acusação revelou que Souza continuou a alimentar o esquema mesmo após ser avisada para cessar os pagamentos, o que só foi interrompido após a denúncia feita pela própria avó, que se sentiu prejudicada com o comportamento da neta.

A fraude foi descoberta em 2021, quando a avó de Souza, Conceição, denunciou a neta à Polícia Civil. Naquele ano, Conceição ficou insatisfeita com os repasses financeiros feitos por Souza e exigiu um pagamento de R$ 8 mil, recusado. A partir dessa recusa, a avó decidiu denunciar a neta, o que levou ao cancelamento imediato do pagamento da pensão pelo Exército. Souza foi então convocada a depor.

A DPU ainda não se manifestou sobre a decisão do STM. Fraudes no sistema de pensões militares são relativamente frequentes e costumam ser tratadas pelo STM como crimes previdenciários, envolvendo apropriação indevida de benefícios.

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