MPMS fará acordos para ter menos processos disciplinares contra procuradores e promotores

Resolução prevê mais acordos e menos Processos Administrativos Disciplinares sob justificativa de ‘empoderamento social’ do órgão

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MPMS adotará acordos de não persecução para reduzir os processos disciplinares (Jornal Midiamax, Arquivo)
MPMS adotará acordos de não persecução para reduzir os processos disciplinares (Jornal Midiamax, Arquivo)

Resolução conjunta da PGJ-MS (Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul) e da Corregedoria-Geral do MPMS (Ministério Público do Estado) institui acordos para reduzir o número de processos disciplinares. O Anpad (Acordo de Não Persecução Administrativa Disciplinar) visa a “solução consensual de conflitos”. Para tanto, apela para “mecanismos de autocomposição”.

A resolução conjunta 1/2024-PGJ/CGMP, de 31 de outubro deste ano, segue orientações do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para pacificação, redução de litígios, satisfação social, empoderamento social e estímulo de soluções consensuais. Ou seja, visa a reduzir a judicialização de falhas por meio de processos disciplinares. Ela consta na edição de sexta-feira (1º) do Diário Oficial do MPMS.

Além disso, reforça que as sindicâncias ou PADs (Processos Administrativos Disciplinares) podem resultar em custos elevados. E, ainda, frisa a necessidade de aprimoramento de apurações sobre infrações disciplinares.

Assim, o Anpad visa a solução pacífica e consensual de conflitos no caso de infrações disciplinares de menor gravidade praticada por membros do MPMS. Dessa forma, a alternativa caberá para infrações puníveis com advertência ou censura. Então, caberá ao corregedor, avaliando o histórico funcional, tempo de carreira, eventual dolo ou má-fé, motivos e consequências da infração, comportamento do ofendido e se o conflito se relaciona à esfera privada do servidor, definir pelo Anpad.

Membro interessado pode optar por alternativa a processos disciplinares

Membro interessado também poderá solicitar o acordo. Isso em casos de sindicância, reclamação, representação, pedido de providências ou qualquer notícia ou comunicação sobre ato que caracterize infração de menor gravidade.

Porém, a alternativa estará vedada para casos de infração penal ou ato de improbidade administrativa, em caso de o membro ser processado por infração cuja sanção seria superior à advertência ou censura e se tratar de membro não vitalício do MPMS, entre outras situações. Nesses casos, os processos disciplinares seguem como regra.

O Colégio de Procuradores ainda poderá se impor contra o oferecimento do Anpad em até 10 dias da capitulação da infração como passível ou não de acordo. A assinatura dos acordos, por seu turno, suspenderá os processos disciplinares já instaurado e o prazo prescricional.

O procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e o corregedor Helton Fonseca Bernardes assinam a resolução.