Ministro do STF anula condenação de prefeito do PSDB filmado com pistola

Juliano Ferro foi condenado por episódio ocorrido em uma festa

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
prefeito condenação
Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). (Reprodução Redes Sociais)

O prefeito Juliano Ferro (PSDB) teve a condenação anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na última semana. O prefeito de Ivinhema foi condenado após episódio em 2015, quando apareceu com pistola durante festa entre amigos.

A decisão desta quinta-feira (7), assinada pelo ministro Cristiano Zanin, aceitou o recurso impetrado pela defesa do gestor municipal. Ferro alegou no recurso houve ausência do vídeo nos autos.

Assim, o ministro do STF pontuou que “o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial, na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio, ou parte dele, e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos”.

Para Zanin, a defesa de Ferro foi impossibilitada “de contraditar esta prova ou até mesmo verificar a sua autenticidade mediante perícia técnica, violando frontalmente as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório”.

Portanto, deu provimento ao recurso e reconheceu a violação ao art. 5°, LV, da Constituição Federal — que trata da garantia de defesa das partes. Decidiu por “anular a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório”.

STJ manteve condenação

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve novamente a condenação do prefeito de Ivinhema, município a 292 quilômetros de Campo Grande. Os ministros do Superior rejeitaram embargos de declaração do prefeito, que foi filmado usando uma pistola em festa. Sobre o caso, o prefeito alega que seu crime “não se enquadra na questão da ficha suja”.

“Isso aí está na mão dos meus advogados, estava no STJ e agora subimos para o STF. E ainda tem muitos trâmites para acontecer e a gente não enxerga que perde o mandato”, afirmou.

A condenação em questão deu pena de 3 anos e 6 meses foi reduzida para 3 anos. Além disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.

A defesa do prefeito pediu que a condenação fosse suspensa até o julgamento do habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, teve o pedido negado pelo STJ.

A ação é relatada pelo ministro Messod Azulay Neto, que votou pela manutenção do julgamento anterior. No voto, o ministro afirmou que Juliano Ferro estaria ‘inconformado’ com a decisão.

“O embargante busca, por via oblíqua, a reversão do julgado em razão do seu inconformismo, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração”, sustentou o ministro relator.

Assim, em sessão de 18 de abril, os ministros da Terceira Seção do STJ votaram de forma unânime pela rejeição dos embargos. O Supremo já havia mantido a condenação e reduzido a pena do prefeito de Ivinhema em decisão de agosto de 2023.

Relembre o caso

A condenação à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.

A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.

Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola.380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.

Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.

Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.

Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.

Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

Conteúdos relacionados

fpm
trutis e esposa denúncia