Um processo seletivo da Prefeitura de Ladário deverá ser suspenso após decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo. Beneficiamento de servidores e ascensão funcional foram apontadas como pela promotoria.

A ação civil pública foi ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O processo seletivo foi aberto para redistribuição de cargos administrativos da Prefeitura Municipal, por meio do Decreto nº 5.887/PML.

O promotor Justiça Luciano Bordignon Conte apurou que o município realizou o processo seletivo ao invés de abrir concurso para preencher os cargos vagos em diversas carreiras. “Promoveu um “processo seletivo” interno, apenas com seus servidores, mediante avaliação de títulos, para que estes fossem investidos em cargos públicos diversos daqueles para os quais foram aprovados, de níveis superiores de atribuições, vencimentos e escolaridade”, afirmou o MPMS.

Assim, a ação aponta que houve edição das Leis Complementares nºs 147/2023 e 149/2023 para fundamentar o processo seletivo. Então, as alterações permitiram o aproveitamento de servidores em cargos de diferentes níveis de escolaridade e atribuições.

Conforme o MPMS, o decreto municipal “estabeleceu a realização de um processo seletivo que permitiu a ascensão dos servidores efetivos a cargos superiores, com critérios que beneficiaram diretamente funcionários de confiança dele”.

Por fim, a Justiça determinou que o município não realize o processo seletivo ou qualquer outra forma de ascensão funcional. Assim, fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.