O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal, publicou decisão sobre embargos de declaração apresentados pela defesa de Rafael Tavares (PL), que recentemente teve o mandato de deputado estadual cassado. A decisão é sobre o processo por crime de ódio a que Tavares responde.

O juiz alegou que não vê necessidade de anular a sentença pelo que foi apresentado. A defesa de Tavares afirmou que não teve oportunidade de firmar um acordo de não persecução penal com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Ao Midiamax, Tavares afirmou que deve recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Recurso

No dia 10 de setembro de 2023, Rafael Tavares (PL) foi condenado por crime de ódio, sendo o primeiro denunciado nessa tipificação em todo o país, em 2018. Depois, a defesa entrou com recurso e pedia acordo.

Nos embargos de declaração, a defesa de Tavares alega vícios de contradição e omissão. Isso porque o MPMS não teria proposto acordo de não persecução penal.

Inicialmente, Rafael foi denunciado pelo crime de ódio, com pena de um a três anos e multa. Neste caso, a defesa aponta que caberia o acordo com o MPMS. Já nas alegações finais, a acusação teria aditado a denúncia.

Ainda assim, a defesa afirma que deveria ter sido proposto o acordo. Portanto, foi feito pedido para que os autos fossem remetidos ao MPMS, para oferecimento do acordo de não persecução penal.

Por fim, foi feito pedido de reforma da sentença, modificando para reabrir a instrução processual, intimando a defesa a responder a nova acusação incluída no aditamento, nas alegações finais.

Condenação

Conforme a decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal, sobre o comentário feito por Tavares – que na época ainda não era deputado – apesar das testemunhas terem entendido o tom irônico na publicação, não há qualquer elemento no texto que possa identificá-lo como uma ironia.

“O acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial”, pontuou o magistrado.

Por fim, Tavares foi condenado a cumprir 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto. Também foi determinada a pena de multa correspondente a 20 salários mínimos, mais de R$ 24 mil.

Relembre a denúncia

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público consta que Tavares é autor de texto discriminatório em rede social, no qual “incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios”.

O comentário foi feito no dia 30 de setembro de 2018, onde ele descrevia que não via a hora de Jair Bolsonaro (PSL) vencer as eleições.

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos!”, descreveu.

A denúncia ainda traz outro trecho, comprovado em uma captura de tela, no qual o empresário revela que um grupo perseguiria os gays, negros e outros.

“Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno?”

Conforme a denúncia do MPMS, no texto de Tavares não há nenhum indício de ironia, como uma risada, emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar a intenção.

“Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção. Há ainda a agravante de que o comentário tomou grandes proporções antes mesmo do autor ter se retratado pelo denunciado”.

Rafael prestou depoimento na delegacia de polícia, onde declarou que o comentário feito no Facebook se tratava de uma ironia à história publicada por um amigo, a qual relacionava eleitores do então candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro, como se fossem defensores de atos violentos.

O crime imputado ao parlamentar foi de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.