Sentença nesta terça-feira (30) negou pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e livrou a ex-prefeita de Três Lagoas, Marcia Maria Souza da Costa Moura de Paula (MDB), por direcionamento de licitação no valor de R$ 1.898.760,0.

O MPMS havia pedido indisponibilidade de bens para ressarcir os cofres públicos, mas solicitação foi negada pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda. Apesar de julgar o pedido improcedente, a magistrada considerou que, apesar de ficar claro o direcionamento do certame, diante das especificações técnicas do edital, não há comprovação de dolo – intenção em praticar a ilegalidade.

“Imperioso anotar que com a novel Lei de Improbidade Administrativa se deu espaço a situações em que a evidente incompetência ou irresponsabilidade na gerência dos recursos públicos não seja mais considerada ato de improbidade”, diz trecho da sentença.

No entanto, ainda cabe recurso.

Conforme inquérito do MPMS, o município contratou, na gestão da ex-prefeita Márcia Moura, a transportadora Kalunga por R$ 1,8 milhão para transportar pacientes do SUS de Três Lagoas para tratamento nos municípios de Jales (SP), Barretos (SP) e Campo Grande (SP).

O que chamou atenção dos promotores de Justiça foram as especificações do pregão, que exigiu que a empresa participante já tivesse propriedade de veículos do corrente ano (2014). “A exigência, portanto, era surreal e impraticável, porquanto impossível em fevereiro de 2014, alguma empresa ter ônibus do ano de fabricação 2014, com inspeção e regularização devidas, de modo a estar apto ao transporte de passageiros”, aponta o MPMS na inicial.