Justiça derruba tese de Claudinho Serra e mantém operação que prendeu vereador acusado de corrupção
Julgamento terminou com 2 desembargadores favoráveis a manutenção da operação e um para que o habeas corpus fosse conhecido para análise do mérito
Dândara Genelhú –
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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a terceira fase da Operação Tromper após julgamento desta terça-feira (9). O relator e mais um desembargador votaram pela manutenção da operação que prendeu o vereador Claudinho Serra (PSDB) por corrupção. Assim, ‘derrubaram’ a tese defendida pela defesa do vereador afastado da Câmara de Campo Grande, que alegou incompetência da Vara de Sidrolândia em julgar o caso.
Portanto, por dois votos a um, os desembargadores reconheceram a competência do juiz de Sidrolândia em julgar o caso. Assim, serão mantidas as decisões já tomadas pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que continua à frente do processo.
O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, e o desembargador Carlos Eduardo Contar votaram pela manutenção da operação em 25 de junho.
O julgamento seguiu nesta terça-feira (9) para voto do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que pediu vista na última sessão. Segundo vogal no processo, Florence votou para que o habeas corpus fosse conhecido para análise do mérito, considerando que o relator havia mencionado que o recurso deveria ser outro.
“Não conheceram do pedido de reconhecimento de incompetência por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal”, apontou o relator.
Tentativa da defesa
Se aceito, o HC (Habeas Corpus) impetrado pela defesa de Claudinho anularia toda a 3ª fase da Operação Tromper. A operação acusa o tucano de comandar esquema de corrupção em Sidrolândia, município a 70 km de Campo Grande.
Defesa de Claudinho, o advogado Tiago Bunning alega que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, de Sidrolândia, não teria competência para o caso. Se a Justiça aceitasse a tese, todos os atos assinados pelo magistrado sofreriam anulação.
Advogados de outras partes da operação acreditam que há brecha para reverter a decisão. Isso porque o voto contrário de Florence dá possibilidade para pedido de embargos de declaração. Ou seja, a defesa de Claudinho ainda teria uma alternativa para seguir na tentativa de ‘derrubada’ da operação.
Liberdade mantida
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a liberdade com uso de tornozeleira eletrônica para Claudinho Serra. A decisão sobre a liminar também ocorreu no julgamento desta terça-feira (9).
A defesa de Claudinho tentou adiar a continuidade do julgamento nesta terça. Também na defesa de réus da Operação Laços Ocultos, Tiago citou a decisão da 3ª Vara Criminal que anulou decisões das investigações. A decisão pode abrir brechas para anulação da operação Tromper, que implica o vereador de Campo Grande.
Assim, o desembargador relator destacou que apesar dos apontamentos, o argumento “continua sem o condão de alterar meu posicionamento”. “Destaco que tal entendimento já foi acompanhado pelo 1º Vogal em sessão de julgamento”, afirmou sobre a última sessão.
Anulação da ‘Laços Ocultos’ abre brecha para ‘enterrar’ Tromper
Conforme adiantado pelo Jornal Midiamax, a anulação da Operação ‘Laços Ocultos’ abria brecha para um possível revés na Justiça sobre a Operação Tromper.
Na operação Laços Ocultos, o Gecoc colocou o vereador de Amambai, Valter Brito da Silva (PSDB), no centro de um esquema de corrupção e fraudes em licitações no município, a 332 quilômetros de Campo Grande.
Então, a Justiça acatou o argumento da defesa de uma das partes e julgou o juiz de Amambai como ‘incompetente’ para decidir sobre a operação. “Por consequência disto, foi suspensa a ação penal e todas as medidas cautelares vigentes (prisões, tornozeleira e outras restrições)”, afirma o advogado Tiago Bunning.
Portanto, a decisão pode abrir caminho para a suspensão da operação que acusa o grupo de Claudinho Serra de corrupção em Sidrolândia. Isso porque há HC na ação da Operação Tromper com o mesmo argumento: de que a Vara de Sidrolândia não seria competente para julgar a ação penal gerada pela operação.
Como decisão pode influenciar ação contra Claudinho Serra
O advogado Bunning faz a defesa de Letícia de Carvalho, apontada na Operação Laços Ocultos como responsável por pagar propina milionária para Valter. Portanto, com a decisão, destaca que cabe a um dos juízes de Campo Grande analisar se autentica as decisões de Sidrolândia.
“Agora os autos serão distribuídos a um juízo da capital que deve analisar se ratifica ou não os atos decisórios”, explica Bunning. A defesa acredita que “o juiz não deve ratificar, reconhecendo a nulidade dos atos decisórios, pois não se aplica ao caso a teoria da aparência”.
Contudo, destaca que não houve alteração do objeto investigado. “O que ocorreu foi um erro grave por inobservância às regras de competência previstas no Prometimento do TJMS que prevê que os juízes da capital são os competentes para deferir medidas cautelares criminais em investigações do GECOC e GAECO sobre crime organizado”, afirma.
Prisão de Claudinho Serra em operação
O vereador tucano teve prisão preventivamente em 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper. Ele ficou 23 dias na cadeia até que conseguiu liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares.
Além de Claudinho Serra, outros 21 viraram réus em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.
O vereador é acusado de chefiar um suposto esquema de corrupção e de fraudes a licitações enquanto era o chefe da Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia, durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).
Por fim, as investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.
* Atualizada às 19h29 para correção de informação
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