O juiz de direito Giuliano Máximo Martins negou pedido da defesa do Consórcio Guaicurus que tentava anular perícia médica realizada em uma passageira que teve fratura na perna após cair no vão entre a plataforma do Terminal General Osório e o ônibus. Segundo a vítima, o motorista seguiu com o veículo, mesmo com a mulher presa no vão.

Pelos danos causados em decorrência do acidente, em 2020, ela pede indenização de R$ 90 mil por danos morais e estéticos.

No decorrer do processo, o juiz determinou realização de perícia. Em laudo anexado aos autos, o médico perito avaliou a passageira e comprovou que as fraturas foram causadas pelo acidente tal qual descrito pela passageira. Assim como informou limitação parcial da capacidade funcional da perna esquerda da vítima.

Então, a defesa do Consórcio Guaicurus tentou anular a perícia, alegando que o médico realizou os exames em data diferente da informada no processo.

No entanto, o juiz declarou que a perícia é válida e que os questionamentos necessários foram respondidos. Assim como o Consórcio pode contestar o laudo.

Agora, o processo segue na reta final e aguarda alegações finais das partes para, posteriormente, o juiz proferir a sentença.