Os servidores estaduais da carreira de segurança patrimonial garantiram na Justiça o direito de receber uma hora extra a cada jornada noturna de 12 horas de forma retroativa a 2017. A ação civil coletiva foi protocolada em agosto de 2020 pela ADAPP/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial de Mato Grosso do Sul) e deve beneficiar 360 filiados entre os 700 trabalhadores da categoria. 

A sentença favorável ao pleito dos trabalhadores foi proferida em 7 de março pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O advogado do sindicato, Márcio Souza de Almeida, explica que houve o reconhecimento de que a jornada ficta gera uma hora a mais a cada 7 horas contínuas entre as 22h e às 5h, o que não vinha sendo pago. Assim, a hora ficta, ou seja, hora noturna, é computada a cada 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna de 60 minutos.

“É uma questão já ganha em mandado de segurança com trânsito em julgado, o que leva a crer que eventual recurso não será acolhido”, ele prevê. 

Segundo o presidente da ADAPP, Adalberto Rebelo, a intenção é que mais servidores sejam beneficiados com a medida. “Embora a ação beneficie em torno de 360 servidores, a associação buscará a filiação do restante para beneficiar todos os agentes patrimoniais”, garante. 

O Midiamax solicitou uma nota do Governo do Estado sobre o assunto. Em resposta, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou, na última terça-feira (19), que o Estado não foi intimado sobre a decisão.

Matéria editada às 07h40 do dia 20 de março para acrescentar a nota da PGE.

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