O contrato da Prefeitura de com a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40) foi mantido pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Relator da ação, o desembargador Vilson Bertelli citou riscos ambientais e sociais em caso de anulação do contrato.

O julgamento foi realizado em 8 de fevereiro, na 5ª Câmara Cível. Por unanimidade, os juízes afastaram as preliminares e deram provimento aos recursos. Participaram da sessão com sustentação oral: Márcio Antônio Torres Filho, Eduardo Possiede Araújo, Ariadne de Fátima Cantú da Silva e Adriano Lobo Viana de Resende.

Decisão do ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Sérgio Kukina, suspendeu o julgamento um dia antes da sessão já marcada. Assim, o julgamento foi suspenso até que seja julgado agravo que tramita no STJ.

Em janeiro, o ministro do Supremo, Og Fernandes, havia indeferido pedido de medida da Solurb para suspender julgamento. O contrato em questão foi firmado em 2012, na gestão de Nelson Trad Filho (PSD). A Solurb entrou com pedido de tutela provisória.

Na sessão do julgamento, o relator sustentou que “a anulação da licitação e do contrato acarreta riscos sociais, ambientais e à segurança da população local, decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto contratual, qual seja, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.

Ação civil

No acórdão, Bertelli lembrou que a ação visa o ressarcimento do total de valores pagos em duplicidade para o tratamento do chorume e compensação por danos morais coletivos em R$ 100 milhões. Ou seja, “não se trata de ação civil pública por ato de administrativa, mas apenas de ação civil pública que impugna licitação e contrato administrativa”.

O desembargador afirmou que não há indícios de irregularidades no processo licitatório e contrato firmado. Então, pontuou que a anulação “poderia configurar violação da equação econômico-financeira do contrato com o Município de Campo Grande”.

Neste sentido, destacou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não questiona a qualidade do serviço da Solurb. “Apenas suscita irregularidades formais que atingiriam a realização da licitação e da pactuação do contrato”, explicou.

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Contrato tem 25 anos de vigência. (Reprodução)

Sobrepreço no contrato e chorume

Sobre os indícios de sobrepreço, o desembargador não encontrou irregularidades no pagamento dos serviços. Para isso, apontou que o valor unitário da coleta e transporte e destinação final de resíduos sólidos, previsto no contrato firmado por Campo Grande, é inferior ao indicado no contrato referente ao Município de São Gonçalo.

Enquanto em Campo Grande o serviço custa R$ 89,80, em São Gonçalo é R$ 178,46. O relator do (Tribunal de Justiça de Campo Grande) descartou a duplicidade de pagamento para o tratamento do chorume.

Isso porque o tratamento seria de responsabilidade da Águas Guariroba, que recebe os pagamentos para o serviço. Enquanto a coleta e limpeza urbana ficam com a Solurb. “Ainda que o autor não concorde quanto à forma da prestação do serviço, se não há comprovação da irregularidade, não é possível considerar tal fato como ensejador de anulação de contrato administrativo”, destacou.

“Não está demonstrado o pagamento em duplicidade do Município de Campo Grande à Águas Guariroba e à Solurb em relação ao serviço de tratamento de chorume”, finalizou sobre o assunto.

Desvio de recursos públicos

Por fim, o desembargador comentou sobre o suposto desvio de recursos públicos. Para o relator, o julgamento destas acusações não cabe à ação.

No acórdão, Bertelli ressaltou a existência de ação de improbidade administrativa e que o processo em questão analisa apenas a licitação e o contrato. “As condutas particulares de cada réu devem ser analisadas profundamente na ação de improbidade administrativa, ao considerar sua especialidade e direcionamento específico para este fim”, explica.

Empresa recorre ao STJ

No ano passado, o ministro Sérgio Kukina do STJ publicou reconsideração sobre o cancelamento de contrato bilionário da Solurb. Inicialmente, em junho de 2023, o ministro decidiu por manter condenação de 2021, que determinava o cancelamento do contrato. A decisão foi tomada sobre agravo em recurso especial da Solurb, para tentar anular a sentença inicial.

A alegação sobre a sentença que impugnou contrato administrativo é de prescrição. No entanto, o ministro manteve a sentença de primeiro grau, que cancelou o contrato bilionário.

Depois, no entanto, o ministro relator tornou a decisão sem efeito. Ele ponderou que a decisão deveria ser tomada pela turma do STJ.

Condenação e cancelamento do contrato

A sentença, de abril de 2021, do então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, cancelou o contrato. Além disso, determinou nova licitação, que deveria ser aberta até janeiro de 2022.

Ainda determinou indisponibilidade de bens dos réus e empresas investigadas. No entanto, os acusados entraram com recursos e o processo ainda não transitou em julgado, aguardando sentença terminativa.

Na época, o advogado Marcio Torres apontou que a defesa recorreria ao órgão colegiado, após a decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina. “A ação que ‘condenou ao cancelamento' foi julgada apenas em primeira instância e já foi objeto de recurso, que será julgado pelo TJMS”, afirmou.