Juiz nega recurso do Governo do Estado para liberar ‘acordão’ com MPMS e desmatar Parque dos Poderes

Decisão barra desmatamento para construção de vagas de estacionamento

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Desmatamento em área do Parque dos Poderes (Arquivo, Midiamax)

O juiz substituto Vitor Luis de Oliveira Guibo, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso protocolado pelo Governo do Estado, para liberar ‘acordão’ feito com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que liberava desmatamento no Parque dos Poderes.

A decisão em 2º grau reforça a determinação de 1º grau do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que havia considerado que o ‘acordão’ não foi homologado pelo juízo natural.

“Todavia, compulsando os autos, infiro, em sede de cognição sumária, que a parte agravante não demonstrou ou sequer aponta de maneira concreta qualquer risco ao resultado útil pretendido, ou de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nesse momento processual, para a concessão de efeito suspensivo o que reclama que se deva possibilitar o exercício do contraditório”, diz parte da justificativa do magistrado.

Ele considera, ainda, que “em princípio, embora efetivamente seja vedado ao magistrado, após prolatada a sentença, alterar a decisão, pode fazê-lo para corrigir inexatidões ou “por meio de embargos de declaração” (art. 494, II do CPC). O exame se havia ou não fundamento fático para tanto demanda um exame mais aprofundado que será realizado no momento apropriado”.

Assim, declarou que o Governo do Estado não preencheu os requisitos e devolveu o recurso.  O pedido de liminar do Governo do Estado pretendia seguir com planos de construção de estacionamento e ampliação de prédios que abrigam o Poder Público Estadual, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), alegando que a substituição foi validada pelo TJMS.

‘Acordão’ para esquentar desmatamento

O acordo inicial fechado entre o MPMS, Imasul e Governo do Estado é visto por ambientalistas e por denunciantes como tentativa de ‘esquentar’ desmatamento feito há mais de seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental.

A derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na Sefaz-MS ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça, denunciam servidores.

Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, o estacionamento em frente ao prédio da Sefaz está em funcionamento há pelo menos seis meses. Fonte próxima ao projeto — que terá o anonimato garantido — afirma que as vagas foram liberadas nos primeiros meses deste ano, porém agora foi feito o cascalhamento.

“Foi feita a guia do meio-fio, pintaram e colocaram cascalhamento”, explicou, detalhando ser um processo recente. Porém, garante que “faz mais de seis meses que [o estacionamento] estava feito”.

Servidores que acompanhavam a tramitação da ação judicial que tenta regularizar a derrubada de vegetação no Parque dos Poderes denunciam que o desmate para construção de novas vagas na Sefaz chamou atenção por acontecer justamente enquanto processo de licenciamento ambiental era discutido.

As imagens aeroespaciais do Google registram a área do estacionamento ‘novo’ já desmatada em abril de 2023.

Então, as novas vagas da Sefaz podem ter sido criadas a partir de supressão vegetal irregular no Parque dos Poderes. Além disso, o registro dos satélites aponta modificação na vegetação natural atrás dos prédios da Sefaz. Nesta área, há materiais de construção e um ‘pergolado de madeira’.

Em nota, a Sefas confirmou a obra do estacionamento, mas limitou-se a dizer que foram retiradas apenas ‘vegetação morta’.

Acordo não cita estudo ambiental

O ‘acordão’ que liberou desmatamento de 19 hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.

Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.

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