Hospital El Kadri ganha mais seis meses para corrigir 87 irregularidades

Hospital ganhou seis meses a mais na Justiça para corrigir problemas, como de limpeza e medicamentos

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Hospital El Kadri em Campo Grande. (Reprodução Google Maps)

O Hospital El Kadri conseguiu na Justiça uma extensão no prazo para realizar a adequação de 87 irregularidades consideradas “nível crítico” que colocam em risco os pacientes e consumidores. Entre os pontos que precisam ser sanados estão a limpeza e medicamentos. 

Com a nova decisão, o prazo para a entidade corrigir os pontos críticos foi ampliado de 60 dias para oito meses, ou seja, o hospital terá seis meses a mais para sanar os problemas. O El Kadri ainda ficou obrigado a apresentar um relatório para a Justiça a cada dois meses para análise do cumprimento da medida. 

Prazo passa de 60 dias para oito meses

Em fevereiro, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tinha atendido o pedido de liminar em uma ação do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Foi dado um prazo de 60 dias para que o Hospital El Kadri corrigisse os mais de 80 pontos críticos observados em uma inspeção da Coordenadoria Estadual De Vigilância Sanitária do Estado, entre 07 a 22 de junho de 2022.

Além disso, também ficou fixada uma multa de R$ 10 mil por cada item que não fosse regularizado neste prazo de dois meses, o que poderia resultar em R$ 870 mil. 

O Hospital recorreu pedindo a revogação da decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada e da multa ou, caso não fosse possível, pela ampliação do prazo superior a oito meses para o cumprimento da obrigação. 

Relembre: Sujeira e medicamento: Justiça manda Hospital El Kadri corrigir 80 problemas apontados pela Vigilância Sanitária

Assim, em decisão de 15 de abril, o desembargador da Terceira Câmara Cível, Odemilson Roberto Castro Fassa julgou procedente o pedido do hospital para suspender o cumprimento da decisão somente no que se refere ao prazo fixado até o pronunciamento definitivo da Câmara.

Um dos pontos levantados pelo desembargador para justificar a decisão foi que o hospital passa por inspeções desde 2019 e não seria “razoável” crer que em 60 dias os problemas seriam sanados, especialmente porque alguns dependem de obras. 

“Portanto, o prazo para cumprimento da medida liminar precisa ser exequível, sob pena de se tornar penalidade e implicar em prejuízos irreversíveis ao hospital, bem como consequentemente a coletividade que utiliza os serviços do hospital”, observou. 

O Midiamax entrou em contato com o advogado do hospital para solicitar uma nota sobre o assunto. Em resposta, a assessoria de comunicação do hospital informou que alguns problemas já foram resolvidos.

“Gostaríamos de destacar que, conforme o parecer técnico da Vigilância Sanitária de janeiro de 2024, dos 157 itens apontados, 87 já foram devidamente corrigidos. Ademais, 39 itens, embora já tenham sido corrigidos, estão em processo de verificação in loco pela equipe da Vigilância Sanitária. Restam, portanto, 31 itens pendentes, e estamos empenhados em solucionar essas questões de forma diligente.

Importante informar também, que por questões administrativas, os setores inspecionados no ano de 2022 foram desativados, como é o caso da UTI NEONATAL, maternidade, Centro Obstétrico e Centro de Especialidades, portanto não se aplicam mais algumas não conformidades apontadas.

Reforçamos que o Hospital El Kadri (HGEK) não mede esforços para cumprir com as determinações da Vigilância Sanitária, mantendo um compromisso contínuo com a qualidade e segurança dos serviços oferecidos. Estamos em constante busca pela excelência em nosso atendimento, sempre priorizando o bem-estar e a saúde de nossos pacientes.

Ressaltamos que não há registros de medicamentos vencidos em nossas instalações, o que reforça nosso compromisso inabalável com a segurança e o bem-estar de nossos pacientes”, diz a nota.

Limpeza e falta de remédios

No início de fevereiro, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação coletiva de consumo contra o Hospital El Kadri. Assim, apontou as inspeções feitas pela Vigilância entre os anos de 2019 e 2022.

Após as vistorias, foram emitidos relatórios que apontavam as irregularidades consideradas críticas e que, segundo o MPMS, expõem os consumidores a consideráveis riscos. Houve tentativa de firmar acordo com a unidade, mas que não foi possível.

A primeira decisão, que havia dado um prazo de 60 dias, foi publicada no dia 26 de fevereiro, pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Na decisão na época, o juiz apontou que o “Não atendimento das exigências dos relatórios da vigilância sanitária colocam em risco os pacientes e consumidores do hospital, violando o direito básico do consumidor com a proteção à vida e saúde”.

Ainda mais, que não se pode permitir que os consumidores permaneçam expostos a risco até que ocorra o julgamento final da ação, razão pela qual o MPMS pediu a concessão de tutela de urgência.

Por fim, foi determinado que o Hospital El Kadri corrija e elimine as irregularidades classificadas como de nível crítico e nível crítico III. Foram listadas 87 pontos a serem corrigidos na decisão, mas a princípio há mais problemas.

São exemplos das irregularidades apontadas:

  • as instalações físicas do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) não atendem aos padrões e especificações previstas nas legislações vigentes.
  • limpeza precária, com acúmulo de sujidades por todos o setor;
  • não foi apresentado laudo de análise de água do filtro instalado na área de produção;
  • utiliza detergente de uso hospitalar para pisos e superfícies para a limpeza manual dos materiais hospitalares;
  • não apresentou registro de limpeza e higienização do sistema de ventilação artificial (ar-condicionado);
  • havia, disponibilidade para uso, medicamento com o prazo de validade expirando no carrinho de emergência.

“Situações que expõem a risco os pacientes que buscam o hospital requerido para tratarem suas enfermidades, cujo desfecho pode ser trágico, caso as não conformidades permaneçam sem correção”, aponta o magistrado. Além disso, a unidade deveria comprovar que está tomando as medidas cabíveis.

*Matéria editada às 17h16 do dia 15 de maio para acrescentar a resposta do hospital.

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