O Governo de Mato Grosso do Sul, publicou em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (31), novas regras para transferência de Bens e de Mercadorias ao regulamento do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Assim, as declarações de origem de mercadorias podem ser adquiridas ou recebidas de terceiros com do ICMS. Já no caso de gado bovino ou bufalino que tenha nascido no estabelecimento, deverá constar extrato do produtor emitido no sistema e-Saniagro, referente ao período suficiente para a comprovação do nascimento dos animais no próprio estabelecimento.

O cidadão deve preencher o campo “informações adicionais”, e em seguida ir para “Nota fiscal de transferência de mercadorias não sujeitas à incidência de ICMS”, de que trata o § 6º do art. 13 da Lei 1.810/97, emitida para operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.

Caso o contribuinte que realize a transferência interestadual de mercadoria não esteja obrigado à escrita fiscal, o imposto antes suspenso deve ser pago na saída da mercadoria, observado o seguinte.

Com isso, o imposto cobrado deve ser consignado no campo destinado ao destaque do ICMS próprio, apenas para efeito de transferência do crédito fiscal de ICMS ao estabelecimento localizado em outro Estado.

No campo “informações adicionais”, deverá ser declarada “Nota fiscal de transferência de mercadorias não sujeitas à incidência de ICMS. A não comprovação do pagamento do imposto antes ficará à vista da operação, mas não impede a emissão da nota fiscal.

A resolução entra em vigor com efeitos retroativos, a contar do dia 1º de janeiro de 2024. Quem assina o documento é o Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes De Oliveira.