Riedel altera política de concessão de diárias a servidores estaduais

Concessões deverão utilizar o Sisdef, sistema criado para gerenciamento das solicitações de diárias

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Governadoria (Arquivo, Midiamax)

O Governo de Mato Grosso do Sul alterou as regras para concessão de diárias a servidores estaduais, instituindo o Sisdef (Sistema de Diárias Estaduais e Federais). Agora, servidores ficam condicionados a liberação de até 10 diárias cumulativas, no caso de diárias especiais ou estaduais.

Já no caso de diárias federais, o limite foi estabelecido em 15 diárias. O decreto – que consta no DOE-MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (27) – prevê que, no caso de diárias para o exterior, no limite será fixado por autorização expressa do Governador do Estado.

Conforme a publicação, o Sisdef passa a ser de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades autárquicas ou fundacionais. O sistema atuará na tramitação de pedidos, autorizações, aprovações eletrônicas e de controles de diárias, bem como dos correlatos relatórios de viagem.

O decreto detalha que as diárias poderão ser pagas a servidores estaduais da ativa por motivo de serviço, para a participação em eventos ou em cursos de interesse da Administração Pública Estadual, por necessidade de depor como testemunha em processo administrativo disciplinar, dentre outros. Contudo, as diárias não serão concedidas quando a distância entre a localidade de origem e a de destino for igual ou inferior a 20 km.

Também não haverá pagamento de diárias quando a movimentação do servidor estadual for motivada por mudança da sede de exercício ou de residência; quando o deslocamento for motivado para participar de evento de qualificação com direito à concessão de ajuda de custo; quando as despesas das diárias forem atendidas por terceiros ou por outros meios da Administração Pública; e quando o servidor estiver de férias, de licença ou afastado.

A matéria ainda prevê que, já computadas eventuais diárias excedentes, estas não poderão ultrapassar o limite máximo mensal de 20 diárias, salvo mediante excepcional autorização do Secretário de Estado de Administração, quando justificada a necessidade.

As solicitações de concessões de diárias serão objetos de prévia autorização pelo gestor imediato, seguida de aprovação do ordenador de despesas de diárias. Contudo, solicitações de concessão de diárias federais dependem, adicionalmente, de autorização do coordenador de diárias federais.

Confira os valores:

DIÁRIAS ESTADUAIS

  • Valor básico das diárias estaduais – R$ 200,00
  • Valores específicos para Campo Grande, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas – R$ 250,00
  • Valores específicos para Bonito e Corumbá – R$ 300,00
  • Valores específicos para localidades fora de MS – R$ 400,00
  • Valor específico para Capitais de estados (exceto Campo Grande); e Campo Grande (para beneficiários vindos de localidades fora do Estado de Mato Grosso do Sul – R$ 550,00:

DIÁRIAS ESPECIAIS

Valores das diárias especiais para atividades de Fiscalização Tributária, de Obras, Sanitária, Agropecuária e Ambiental; de Segurança Pública; e de Pesquisa Agropecuária, de Assistência Técnica, Extensão Rural e Regularização Fundiária

Metodologia de Cálculo: valor resultante da aplicação de percentual sobre o valor básico das diárias estaduais
de acordo com a correlação distância-valor abaixo.

  • Igual ou superior a 20 km e inferior a 100 km 50% do valor básico das diárias estaduais.
  • Igual ou superior a 100 km e inferior a 200 km 60% do valor básico das diárias estaduais.
  • Igual ou superior a 200 km e inferior a 300 km 70% do valor básico das diárias estaduais.
  • Igual ou superior a 300 km e inferior a 400 km 80% do valor básico das diárias estaduais.
  • Igual ou superior a 400 km e inferior a 500 km 90% do valor básico das diárias estaduais.
  • Igual ou superior a 500 km 100% do valor básico das diárias estaduais.

Valores das diárias especiais para Examinador de Trânsito da Carreira de Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito e; Fiscalização de Obras Públicas, cujas atribuições estejam disciplinadas na Lei das Carreiras de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas e de Serviços de Engenharia e Transportes, ou que sejam consideradas essenciais à operacionalização dessas atividades, mediante ato do Diretor-Presidente da Agesul

Metodologia de Cálculo: valor básico das diárias estaduais acrescido do valor resultante da aplicação de
percentuais de acordo com a correlação distância-valor abaixo.

  • Igual ou superior a 20 km e inferior a 100 km valor básico das diárias estaduais acrescido de 50%.
  • Igual ou superior a 100 km e inferior a 200 km valor básico das diárias estaduais acrescido de 60%.
  • Igual ou superior a 200 km e inferior a 300 km valor básico das diárias estaduais acrescido de 70%.
  • Igual ou superior a 300 km e inferior a 400 km valor básico das diárias estaduais acrescido de 80%.
  • Igual ou superior a 400 km e inferior a 500 km valor básico das diárias estaduais acrescido de 90%.
  • Igual ou superior a 500 km valor básico das diárias estaduais acrescido de 100%.

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