Na terça-feira (19), Waldeli dos Santos Rosa (MDB), ex-prefeito de Costa Rica, cidade que fica a 384 quilômetros de Campo Grande, foi condenado pela Justiça Eleitoral. Ele terá que pagar multa de R$ 10 mil por causa de um vídeo publicado no Tik Tok e outras redes sociais.

Conforme a sentença, uma mulher teria divulgado no Tik Tok, Instagram e Facebook um vídeo em que pede votos para Waldeli. “Estou decidido em quem eu vou votar, é um candidato competente, sabe trabalhar, esse sim é o prefeito que o povo merece, é certeza que com ele a nossa cidade cresce. Vou votar, vou votar o homem é competente e sabe trabalhar”, diz o vídeo.

Esse vídeo ainda teria sido divulgado em grupos de WhatsApp, sendo que Waldeli está em um desses grupos. Por isso, foi feita denúncia pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista.

A juíza Eleitoral Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini esclareceu que o pedido de voto vai além das palavras “vote em” ou “não vote em”. Por isso, o entendimento do vídeo em questão é que se trata de propaganda política.

Sobre a sentença, a magistrada ainda apontou que “deve ser levada em conta a reiteração da conduta, na medida em que, em curto espaço de tempo esteve envolvido em duas divulgações de propaganda antecipada de abordagem bastante similar, o que amplia a reprovabilidade do ato”.

Isso com base em sentença anterior, por um vídeo feito por Waldeli em que pede votos. Neste caso mais recente, Waldeli foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, bem como a autora do vídeo terá que pagar multa de R$ 7 mil.

Ao Midiamax, Waldeli afirmou que não compartilhou nenhuma propaganda antecipada e irá recorrer da decisão. “O material que circulou nas redes sociais é popular, vindo de manifestações populares e/ou individual de apoiadores dele. Mesmo assim ele tomou a decisão individual de sair de todos os grupos de WhatsApp da cidade, para evitar novas especulações”, apontou em nota.

Propaganda antecipada

No fim de fevereiro, Waldeli foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. No caso, em um vídeo ele pedia votos, com jingle, referente às Eleições de 2022. Uma de suas apoiadoras, responsável por disseminar a propaganda eleitoral, também foi condenada.

A decisão é da Juíza da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica-MS, Laisa de Oliveira Ferneda, publicada nesta terça-feira (19). A magistrada estipulou multa de R$ 5 mil para Waldeli.

A reclamação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Progressista de Costa Rica, que solicitava “que os requeridos retirem ou deletem de suas redes sociais, computadores, celulares, dispositivos eletrônicos, Telegram e grupos de whatsapp o jingle de pré-candidatura de Waldeli dos Santos Rosa; se abstenham de compartilhar ou publicar novamente em qualquer meio de comunicação, ainda que de forma privada, o mencionado conteúdo”.

No documento, a Comissão pedia, ainda, que o ex-prefeito pagasse multa de R$ 25.000. Contudo, a Juíza que acompanha o caso aceitou parcialmente o requerimento com pedido de tutela de urgência e determinação de pagamento em R$ 5.000.

Briga com a atual gestão

Desde o último ano, Waldeli e o atual prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos (PP), brigam na Justiça por acusações de improbidade, dano ao erário e calúnia. Em 2023, a atual gestão entrou com ação contra Waldeli, pedindo ressarcimento de R$ 30 milhões.

A acusação é de irregularidades na construção de um loteamento. Também foi feito pedido da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. Já em caso mais recente, Waldeli processa Cleverson por calúnia.

O ex-prefeito de Costa Rica pede na Justiça indenização de R$ 50 mil do atual prefeito. Conforme relatado na peça, o atual prefeito esteve em uma rádio da cidade, dando entrevista ao vivo também transmitida na internet.

Em determinado momento, Cleverson teria citado os processos contra Waldeli. Entre eles, uma ação que cobra R$ 30 milhões do ex-prefeito. Para Waldeli, o atual gestor municipal estaria usando a posição para pressioná-lo a não se candidatar nas eleições de 2024.

Cleverson teria acusado o ex-prefeito de enriquecimento ilícito e, ao exemplificar as ações, usou os termos roubo, furto e ladrão. Assim, Waldeli afirma que teria sido chamado de ladrão pelo atual prefeito, sendo alvo de calúnia, difamação e injúria.

A queixa-crime foi recebida pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, com pedido de condenação do atual prefeito e ainda a indenização em R$ 50 mil.