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Transparência

Empresário tenta recurso, mas Justiça mantém bloqueio de bens por golpe de R$ 48 milhões em MS

Empresa prometia lucros exorbitantes em investimentos aos clientes
Dândara Genelhú -
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Operação Ouro de Ofir contra a empresa Company (Divulgação)

Pela segunda vez, a Justiça de negou recurso da Company Consultoria Empresarial Ltda e manteve o bloqueio de até R$ 48,1 milhões, valor refente ao aplicado. A empresa é investigada pela PF (Polícia Federal) por suspeita de golpes no Estado.

Decisão do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou o bloqueio, que deverá ser destinado aos mais de 25 mil clientes que teriam sido vítimas do golpe. Conforme investigações da PF, a Company prometia lucros exorbitantes em investimentos aos clientes.

No agravo, o empresário responsável pela empresa alega que o bloqueio afeta o sustento da família. “O bloqueio de valores em seu nome poderá lhe registrar meios para prover o seu sustento e de sua família”, disse na petição.

Então, solicitou que a decisão do bloqueio fosse revogada. Contudo, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva afirmou que o bloqueio determinado em primeira instância não possui elementos de “desproporcionalidade da decisão”.

“Especialmente quando se verifica a gravidade dos fatos narrados, o montante expressivo aferido nas investigações e a existência de indícios veementes de prática de conduta fraudulenta”, destacou a desembargador.

Desta forma, negou provimento ao recurso, decisão acordada em sessão virtual dos magistrados da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O acórdão é de 28 de novembro. Em 24 de julho a desembargadora já havia negado o recurso provisoriamente.

Defesa

A defesa do empresário Celso Eder Gonzaga de Araújo afirmou que a decisão fere princípios jurídicos. “A decisão do TJMS de manter a ação, mesmo diante da ausência de elementos essenciais como vítimas ou provas concretas, fere princípios jurídicos básicos e abre um perigoso precedente de criminalização com base em hipóteses”, disse a defesa em nota.

Para Suzana Camargo, advogada do empresário, a ação civil pública não é adequada para tratar de supostos casos de estelionato. “Além da falta de vítimas e de provas concretas, incluindo a confirmação da perícia de que as assinaturas nos documentos utilizados como prova não são do acusado, a ACP foi fundamentada em violações ao Código de Defesa do Consumidor, mas não apresenta evidências de qualquer relação de consumo envolvendo a empresa”, ponderou.

Então, lembrou que pedem a extinção do processo. “Solicitamos a extinção do processo, pedimos que seja reconhecida a ilegitimidade do Ministério Público para propor tal ação e que se acolha a tese de prescrição, encerrando o caso em favor do empresário”, disse a defesa.

Bloqueio de bens

A decisão faz parte de recurso contra decisão de 1ª instância que chegou até a publicar edital para que as vítimas da empresa se apresentem à Justiça.

Apesar do valor de R$ 48,1 milhões, a Justiça só bloqueou R$ 2.535.565,0 nas contas dos donos da empresa. Isso porque não foram encontrados valores da Company, que encerrou as atividades.

Para isso, houve determinação de bloqueio de valores em conta dos seguintes responsáveis pela empresa: Ricardo Machado Neves, Celso Eder Gonzaga de Araújo, Sidnei dos Anjos Pero, Gleison Franca do Rosário, Anderson Flores de Araújo, Jefferson Fábio Mazzutti, Marlon Langamer de Freitas, Adeir da Conceição Messias da Fonseca e Sandro Aurélio Fonseca Machado.

Golpe prometia lucros exorbitantes

Os investigados, segundo a PF, supostamente induziam vítimas a investir dinheiro oferecendo em troca quantias milionárias. A promessa envolvia de mina de ouro da época do império a documentos falsos do Banco Central.

Já a segunda forma era apresentar para os investidores que pessoas ‘importantes’ participavam e estavam lucrando com os investimentos. Eles afirmavam que tinham investidores como juiz e consul honorário da Guiné.

Para atrair as vítimas, os integrantes afirmavam que uma família de era dona de uma mina de ouro da época do império, que tinha sido vendida para os Estados Unidos e para a Europa, e que a família tinha 40% de direitos sobre a mina vendida.

Sendo que parte do dinheiro recebido teria de ser repassado para terceiros, momento em que eram vendidas cotas para os investidores, que aplicavam R$ 1 mil com promessas de receber R$ 1 milhão. A organização criminosa também usava das declarações do imposto de renda para mostrar para os investidores que estariam enriquecendo, com o dinheiro investido no grupo.

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