O desembargador Audrey Gasparini, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu nesta segunda-feira (5) ordem de reintegração de posse concedida pelo juízo federal de Dourados, que ordenava o despejo da comunidade Terra indígena Panambi Lagoa Rica, em Douradina.

Na ocasião, o magistrado entendeu que o “juízo recorrido deixou de obedecer ao quanto previsto no artigo 63 da Lei n. 6.001/1973, sendo certo, ainda, que desrespeitou determinações do Supremo Tribunal Federal, no sentido de suspender ações que versem sobre comunidades indígenas e demarcações”.

O documento sustenta, ainda, que a concessão da tutela depende da presença do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e fica demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme previsão contida no artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil.

Assim, a comunidade deve permanecer no local até nova decisão a ser comunicada pelo juiz, com garantia de um espaço adequado ao número de pessoas existentes.

No entanto, a comunidade indígena deve liberar o acesso da propriedade às proprietárias e terceiros que explorem a parte remanescente do imóvel. Caso não cumpra a decisão, terá de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Decisão anterior com ordem de despejo foi deliberada por visita de um oficial de Justiça na região, na última sexta-feira (2). Guaaroka é uma das sete ‘retomadas de Douradina’, município onde está a Terra Indígena, e fica ao lado da retomada Yvy Ajere.

É neste local que se concentra fazendeiros armados estabelecidos em um acampamento a poucos metros dos barracos Guarani e Kaiowá. Na quinta-feira (1) a Força Nacional prendeu um casal fortemente armado que com uma camionete invadiu outras duas retomadas: Kurupa’yty e Pikyxyin. Um Guarani e Kaiowá acabou ferido sem gravidade.