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Transparência

Desembargador Emerson Cafure declara incompetência e redistribui HC de Claudinho Serra

Vereador é acusado de liderar esquema criminoso de fraudes e corrupção em Sidrolândia
Renata Portela -
Claudinho Serra (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Neste sábado (6), o desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), declarou incompetência para julgar o pedido de habeas corpus do vereador Claudinho Serra (PSDB). O parlamentar está preso desde quarta-feira (3), pela terceira fase da Operação Tromper.

Na decisão, o desembargador afirma que há irregularidade na distribuição. Isso porque outro habeas corpus do mesmo caso, de junho de 2023, feito pelo advogado Milton Paiva que também está preso preventivamente por envolvimento com o grupo criminoso, foi remetido para a 2ª Câmara Criminal.

Desta forma, com a precedência de distribuição do outro HC relacionado aos mesmos fatos, este também deveria ser remetido para a 2ª Câmara Criminal. Por isso, o desembargador Emerson Cafure declarou incompetência para julgar o pedido e redistribuiu.

O pedido foi encaminhado para 2ª Câmara, para o desembargador José Ale Ahmad Neto.

Pedido de liberdade

Após a operação, o advogado Jeferson Borges afirmou que aguardava acesso aos autos para então tentar pedido de liberdade. O processo foi retirado do sigilo ainda na quarta-feira (3), no dia da operação.

Ainda assim, a defesa entrou com o pedido já na tarde de sexta-feira (5), às 14h30. Com isso, o pedido pode ainda ser apreciado em regime de plantão. Caso o desembargador não aceite o pedido de liminar, será aguardada votação da turma da 2ª Câmara Criminal.

No pedido, o advogado Tiago Bunning pede a concessão da medida liminar para liberdade de Claudinho ou então a substituição por medida cautelar diversa da prisão. A defesa alega que os crimes investigados ocorreram entre 2022 e 2023, sendo que o parlamentar não representaria risco.

Réu primário

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que Claudinho Serra é réu primário e portador de bons antecedentes, possui residência fixa e atividade lícita no cargo de Vereador nesta Capital.

Além disso, também é defendido que não há risco de fuga por parte do parlamentar – como aconteceu com José Ricardo Rocamora, que ficou foragido por mais de seis meses e foi preso nesta semana.

“Vale lembrar que os crimes imputados ao Paciente (fraude à licitação, corrupção e organização voltada a este fim) não são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o que também afasta eventual periculosidade de sua conduta”, defendem.

Outro ponto ressaltado é que o Juízo Criminal de não teria competência para determinar as prisões preventivas e nem autorizar quebras de sigilo, busca a apreensão ou outras provas derivadas. Assim, também foi solicitado que essas informações, que a defesa considera como “provas ilícitas”, fossem retiradas do processo.

Notas frias

O vereador de Claudinho Serra (PSDB), apontado como líder da organização criminosa que fraudava licitações e desviava valores de Sidrolândia, usava a emissão de notas fiscais fraudulentas para tentar dissimular os crimes. Isso é o que aponta relatório do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção).

Conforme o procedimento de investigação, as licitações eram fraudadas por meio do então secretário de Fazenda de Sidrolândia, Claudinho Serra. Para isso, integravam o grupo outros servidores do município, além de empresários que eram os vencedores das licitações.

A partir daí, no decorrer da execução dos contratos, eram realizados empenhos visando apenas o desvio de dinheiro. Ou seja, o pagamento feito pelo Município para as empresas, que, na verdade, servia apenas para o bolso dos investigados porque não resultava em serviços para a cidade.

Depois disso eram emitidas as notas fiscais forjadas. “Apurou-se que os valores a título de propina eram repassados conforme a necessidade e/ou exigência de agentes políticos e servidores públicos, sendo a partir de então estipulado pelos empresários a margem de lucro que seria aplicada sobre o valor repassado (propina), em quais contratos púbicos recairiam as cobranças dos valores, bem como quais produtos formalmente licitados constariam nas notas fiscais forjadas”, aponta a investigação.

Em uma das conversas de Ueverton Macedo, empresário também preso na operação, ele fala sobre a necessidade de emitir notas fiscais fraudulentas. Essa necessidade teria surgido a pedido de Claudinho Serra.

Ueverton conversava com Tiago Basso, então servidor de Sidrolândia e responsável pela emissão das notas, enquanto chefe de setor de execuções e fiscalização no município. Em conversa flagrada pelo Gecoc, Ueverton pede uma nota fria relacionada ao setor de obras.

Nesse caso, não seria fornecido qualquer produto, nem mesmo seria executado algum serviço.

Prefeita exonerou servidores

Na sexta-feira (5), a prefeita de Sidrolândia Vanda Camilo (PP) publicou no Diário Oficial a exoneração dos quatro servidores alvos da Operação Tromper. Vanda é sogra de Claudinho Serra.

Assim, foram publicadas as exonerações do secretário de Educação Rafael Soares Rodrigues, do secretário adjunto da Seas (Secretaria de Assistência Social), Paulo Vitor Famea, bem como do chefe de licitações, Marcus Vinícius Rossetini de Andrade Costa, e da pregoeira Ana Cláudia Alves Flores.

Os quatro investigados foram alvos da terceira fase da Operação Tromper, que investiga fraudes em licitações e contratos municipais. Dos quatro, Marcus Vinícius e Ana Cláudia foram presos preventivamente.

Além das exonerações, a prefeita Vanda Camilo publicou decreto para tentar desfazer os contratos com as empresas, agora que são investigadas. Na publicação, ela cita “inúmeros contratos e atas de registro de preços celebrados entre o Município de Sidrolândia e as empresas investigadas”.

Então, determina ao setor de Compras, Licitações e Contratos as medidas para rescindir os contratos com as empresas Do Carmo Comércio Varejista e Serviços (CNPJ 44.770.503.0001-11); Empresa Rocamora Serviços de Escritório (CNPJ 33.609.580/0001-78); Empresa JL Serviços e Comércio (CNPJ 32.996.733/0001-14); Empresa Maxilaine Dias De Oliveira (CNPJ 06.000.098/0001-63); Empresa Heberton Mendonça Da Silva (CNPJ 46.072.552/0001-06); Empresa AR Pavimentação e Sinalização (CNPJ: 28.660.716/0001-34); Empresa CGS Construtora e Serviços (CNPJ: 25.217.122/0001-65) e Empresa FGC Engenharia e Construtora (CNPJ 46.603.862/0001-00).

O decreto entrou em vigor com data de 4 de abril. Esta é a terceira fase da Operação Tromper em menos de um ano, que prende e investiga alvos em Sidrolândia e até em Campo Grande por suspeita de fraudes e corrupção no município do interior.

Desde a operação, a prefeita se manifestou apenas relatando que acompanha o caso. Ligações do Midiamax não foram atendidas, nem mensagens respondidas. O espaço segue aberto para manifestação.

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