Aprovado em setembro pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o valor limite para que consumidores PCD (pessoas com deficiência) tenham desconto do  (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil em Mato Grosso do Sul, segundo decreto publicado nesta segunda-feira (19).

A medida vale nacionalmente desde do dia 1º de janeiro, mas precisava ser ratificada em Mato Grosso do Sul. Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado, a medida altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.

A isenção é válida para veículo automotor novo cujo de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficando a isenção do ICMS limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal.

O decreto entra em vigor a partir desta segunda, mas produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de
2024.