Contrato de terceirização na SED-MS aumenta quase 60% em dois anos e ultrapassa os R$ 7,5 milhões
Empresa é responsável por terceirização de mão de obra na Secretaria de Educação
Aliny Mary Dias –
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A SED (Secretaria de Estado de Educação) divulgou nesta segunda-feira (20) que contrato de terceirização firmado com a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Eirelli foi reajustado pela 6ª vez e agora passa a custar R$ 7,4 milhões aos cofres do Estado.
A empresa foi contratada em 2022 para fornecer pessoal terceirizado para “suporte ao desenvolvimento de atividades administrativas” da secretaria.
De acordo com o extrato do contrato 0079/2021/SED, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), o valor pago mensalmente à empresa passa a ser de R$ 633,6 mil. Ao fim de 12 meses a contratação chegará ao valor global de R$ 7,4 milhões.
O secretário de educação, Helio Daher, que assina o aditivo da terceirização, detalha que os novos valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Contrato da SED-MS assinado em 2022 aumentou 59%
Conforme a publicação inicial do contrato, em janeiro de 2022, a empresa Costa Oeste receberia R$ 399 mil por mês. O valor corresponderia a R$ 4,7 milhões em um ano pelos serviços de pessoal terceirizado.
No entanto, ao longo de pouco mais de dois anos, o valor mensal saltou 59% e chega aos R$ 633 mil divulgados pela secretaria de educação nesta segunda.
Inicialmente, o contrato tinha prazo estimado em 12 meses, mas vem sendo prorrogado desde então.
Confira na íntegra a nota da empresa sobre o contrato:
O contrato nº 0079/2021/SED sofreu as seguintes alterações:
Os aumentos de preço, resultado em uma diferença do preço atual para o inicial no percentual de 58,40%, decorrem de dois motivos:
1) Repactuação contratual: no caso do 1º, 4º e 6º Termos Aditivos se deve a repactuação contratual. Isso porque, por força de lei, em todos os contratos dessa natureza, sejam eles firmados pelos governos estaduais, municipais ou pelo governo federal, sempre que há o aumento anual dos salários e benefícios dos trabalhadores vinculados a prestação do serviço, por força de nova convenção ou acordo coletivo de trabalho, deve ocorrer a atualização/repactuação da proposta de preços inicial com a atualização do preço contratado, na exata medida do percentual aprovado pelos sindicatos para que seja repassado aos trabalhadores.
2) Aditivo de quantidade: além da repactuação contratual, que ocorre todos os anos para repasse dos aumentos de salários e benefícios aos trabalhadores, no caso do 2º Termo Aditivo de Contrato, houve um aumento de 25% do número de postos de trabalho a partir de março/2022, razão pela qual, como aumentou o número de trabalhadores e consequentemente dos custos, o preço foi proporcionalmente majorado. O que é lícito e autorizado por lei.
Portanto, todas as alterações são lícitas, bem como normais e esperadas em contratos de prestação de serviços contínuos.
*Matéria editada às 14h53 em 22/05/2024 para acréscimo de posicionamento
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