O Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte público em , entrou com agravo contra decisão judicial de 2º grau, na qual pede ao Tribunal de Justiça para reconsiderar a decisão de suspender a revisão tarifária que ocorre a cada 7 anos. O agravo foi ingressado nesta sexta-feira (16).

Na peça, o Consórcio alega que a Prefeitura deixa de honrar com o que está previsto no contrato. Além disso, a empresa diz estar ‘abalada' a ponto de não conseguir honrar com os pagamentos dos motoristas, alegando que a falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas.

No documento, a empresa ainda cita que o que teria ‘salvado' de uma possível greve de motoristas, foi o repasse de R$ 1.669.530 milhão do Governo do Estado, referente a gratuidade dos alunos, em dezembro no ano passado.

A petição ainda traz alegação de que o Consórcio estaria sufocado com omissões e que não descarta a possibilidade de uma intervenção ou de logo existir um colapso, já que não existe previsão do auxílio do Estado em janeiro deste ano.

A empresa ainda diz ter um déficit de transporte dos alunos estaduais no valor de R$ 2,9 milhões.

Entenda o caso

No começo deste mês de fevereiro, decisão do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, suspende a recomposição da tarifa que ocorre a cada 7 anos. No entanto, mantém o reajuste anual, que deve acontecer.

Na decisão, o desembargador aponta que a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) é acusada pelo Consórcio Guaicurus de descumprir o contrato, no termo do reajuste da tarifa, que tem como data-base o mês de outubro.

Também é citado o acúmulo mensal de déficit tarifário. A partir disso, o desembargador cita a decisão do juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que deferiu parcialmente a tutela, determinando o reajuste da tarifa.

Essa decisão de primeiro grau chegou a ser suspensa pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, que depois retrocedeu e manteve a determinação. A Agereg chegou a citar que “não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido”.

Também conforme o Município, a decisão de reajuste causará grave lesão à ordem e à economia públicas.

Recomposição x reajuste

No contrato, fica firmado entre o Consórcio e a Agereg que o mês de outubro é o período anual de reajuste tarifário. Porém, o reajuste de outubro de 2022 ocorreu em março de 2023. Assim, em outubro de 2023 não houve novo reajuste da tarifa.

A Agereg afirma que a necessidade é aguardar um ano, por isso o novo reajuste ocorreria em março de 2024. “Sob qualquer perspectiva, o Município terá obrigação de promover o reajuste tarifário, e como consequência natural não há como afastar os efeitos da liminar que lhe impõe uma obrigação estabelecida em contrato (outubro/23), até porque prestes a ruir a tese da periodicidade anual muito próxima de ultimação (março/24)”, diz trecho da decisão.

O desembargador ainda cita que o não cumprimento da obrigação pactuada (reajuste da tarifa) pode gerar a paralisação das atividades, “o que, por certo, resultará em colapso de todo o sistema de locomoção da grande maioria da coletividade”. Isso porque o Consórcio chegou a citar situação de greve em caso de não reajuste da tarifa.

“Com efeito, resta conclusivo que a decisão liminar para o reajuste da tarifa deve prevalecer, porquanto decorre do contrato e ainda não cumprido”. Já sobre a recomposição da tarifa, que acontece a cada 7 anos, fica suspensa.

“Diferente do reajuste tarifário anual, cujo foco é apenas a correção inflacionária e a aplicação de regras pré-definidas, a revisão tarifária periódica é o momento da reavaliação completa das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido, para reconstruir a tarifa de forma que a receita faturada pelo prestador seja capaz de cobrir os custos necessários à boa prestação dos serviços, gerar recursos para investimentos e garantir a adequada remuneração e amortização do capital investido, buscando o cumprimento das metas e objetivos visados no transporte público”, explica.

Com isso, o presidente do TJMS determinou que o reajuste da tarifa seja mantido, sendo que a revisão feita a cada 7 anos fica suspensa.

Agereg foi intimada

Na tarde do dia 06 de fevereiro, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, expediu mandados para intimar a Agereg sobre decisão de reajuste da tarifa de ônibus. Foram determinados e prazo de 48 horas, que passa a contar a partir da intimação.

O mandado foi expedido na tarde de terça-feira e ainda não há certificado de intimação nos autos. A decisão do juiz é do dia 1º de fevereiro, mas só passa a contar a partir do momento em que a Agereg e o Município forem intimados formalmente.

Reajuste da tarifa

A Justiça aceitou pedido do Consórcio Guaicurus para aumento da multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Assim, deu prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal reajustar a tarifa do transporte coletivo da Capital.

Assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a decisão eleva a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.

“Hei por bem levar a multa para 120% daquilo que seria devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante há de ser apurado diariamente com repasse mensal”, decidiu o juiz.

Ao Jornal Midiamax, a defesa do grupo de empresas do transporte coletivo informou que o valor devido ainda será calculado, bem como o total da multa que pode ser aplicada. O Consórcio defende que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.

Em 30 de outubro, a Justiça deu 15 dias para o cumprimento do reajuste. Contudo, o valor do passe não passou por correção.

Então, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida no prazo de 48 horas. Caso não reajuste a tarifa, a administração pode receber a multa com reajuste concedido pela Justiça.

Reajuste da tarifa abaixo do esperado

Em decisão de 31 de janeiro, foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro de 2023, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.

Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.

“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25 de outubro de 2023, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.

Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.

Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil

Também em 30 de janeiro, o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.

Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.

Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.

Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.

Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente', em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.

O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.

Pedido negado

Em 31 de janeiro, desembargadores do TJMS foram contra recurso da Agereg, que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.

Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela Agereg na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.

No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.

A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.

Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para ocorrer o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.