Eleito prefeito de Jardim – a 238 km de Campo Grande – em 2012 e cassado após ser acusado de compra de votos, Marcello Henrique de Melo acabou condenado pela Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) a “pagar” pelas eleições suplementaras no município, resultado da perda de seu mandato. Assim, a sentença cobra dele a devolução de mais de R$ 94 mil aos cofres públicos.

Conforme divulgado pela assessoria da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, consta no processo que a chapa formada por Marcello de Melo e Erney Cunha venceu as Eleições de 2012. A vitória se deu com mais de 50% dos votos válidos.

Contudo, o Judiciário Eleitoral reconheceu a inelegibilidade de Marcello por compra de votos. A decisão tramitou em julgado em 24 de abril de 2014. Conforme a sentença, “considerando que aqueles [Marcello e Erney] alcançavam mais de metade dos votos válidos, a única opção da Justiça Eleitoral, inclusive sob pena de responsabilização, seria convocar nova eleição”.

A sentença, por outro lado, ressalvou que não havia prova de que Erney participou da compra de votos ou teve conhecimento dos fatos. “Os efeitos da cassação, de fato, só lhe atingiram pelo fato de que figurou como candidato a Vice-Prefeito, e pelo princípio da indivisibilidade da chapa, sendo certo que não sofreu sanção, nem de multa e nem de inelegibilidade”, pontuou a decisão de primeira instância, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã.

Custo de eleição causada por compra de votos superou R$ 94 mil

Como resultado, Marcello sofreu condenação à pena de multa, cassação do registro e impedimento da diplomação. Além disso, teve seus votos anulados. Por isso, a União precisou realizar eleição suplementar com custo apurado de R$ 94.335,20.

Além do ressarcimento integral à União, a sentença determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Então, com a condenação em primeira instância, Marcello recorreu ao TRF3 alegando nulidade processual. “O juízo, em sua sentença, apreciou exatamente os fatos arguidos na petição inicial e nas contestações e de forma fundamentada aplicou o Direito ao caso concreto”, destacou o colegiado, conforme a assessoria.

O acórdão da Terceira Turma ainda salientou que a eleição suplementar afetou negativamente o patrimônio da União. “A realização de eleição suplementar tem custo para a Administração Pública, calculado de acordo com normas do TSE, que gozam de fé pública e presunção de veracidade”, pontuou. O recurso acabou rejeitado por unanimidade.

O valor do ressarcimento também foi externado. Apontou-se que o custo por eleitor nas Eleições de 2012 em Jardim foi de R$ 5,05. Já a eleição no ano seguinte deveria ter correção pelo IPCA (pouco mais de 1,05%). Assim, considerando-se a existência de 17.756 eleitores, a nova eleição custaria R$ 94.335,20.

‘Ctrl + c / Ctrl + v’ foi citado por defesa de prefeito cassado

Em outro ponto, o relator, desembargador federal Rubens Calixto, rebateu argumento que contestava a sentença por erro no local da compra de votos. O texto colocou Bela Vista no lugar de Jardim. “O recorrente sustenta que a sentença é nula em razão do indiscriminado uso dos comandos Ctrl+c / Ctrl+v, que acabou por fazer com que o magistrado utilizasse fundamentação de outro processo para embasar o decisum referente a este”, resumiu a argumentação.

Ao contestar o ponto, o desembargador federal reforçou haver apenas erro material, já que a prática de utilizar trechos de outras manifestações judiciais é comum a diversos operadores de Direito, sendo observadas peculiaridades do caso. A citação ocorreu apenas uma vez, frisou.