Candidato do PSDB em Ribas tem mais de R$ 1 milhão em dívidas com o município
Maior parte da dívida é por condenações do TCE-MS de quando administrou a cidade
Gabriel Maymone –
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Candidato do PSDB à prefeitura de Ribas do Rio Pardo – distante 97 km de Campo Grande -, Roberson Luiz Moreira possui dívidas que ultrapassam R$ 1 milhão com o município que pretende administrar nos próximos quatro anos. Tratam-se de execuções fiscais ajuizadas no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo a maioria delas por condenações e multas no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) por irregularidades de sua gestão à frente da cidade do interior.
Inclusive, o político figura na lista de gestores com ‘contas sujas’ que o TCE enviou à Justiça Eleitoral. São quatro condenações transitadas em julgado entre os anos de 2017 e 2019, conforme os acórdãos AC00-945/2016, AC01-2287/2017, AC00-1057/2016 e AC00-45/2018.
Vale lembrar que Roberson foi prefeito de Ribas em duas oportunidades. Primeiro em 2004, quando foi eleito indiretamente pela Câmara por conta de problemas ocorridos nas eleições de 2000. Depois, elegeu-se em 2008 pelo extinto PPS e exerceu o mandato de 2009 a 2012. Ainda em 2012, não conseguiu a reeleição, perdendo para o candidato Zé Cabelo. Roberson não concorreu a nenhum cargo em 2020.
Entre execuções fiscais contra o município e Estado, Roberson possui mais de R$ 3 milhões em dívida. Para garantir o pagamento dos débitos, a Justiça já chegou a penhorar e leiloar bens, assim como bloquear 30% do salário dele como engenheiro concursado do município.
Somente em um processo, o valor atualizado da dívida é de R$ 781.789,35 com o município, conforme última atualização de valores frutos de condenações do TCE-MS. Neste processo, três propriedades do político estão penhorados.
Em outra ação, também por dívidas de condenações por contas irregulares constatadas pela Corte Fiscal, com dívida atualizada de R$ 22.886,59, a Justiça encaminha trâmites para leiloar um rancho de Roberson, avaliado em R$ 1,4 milhão. Caso o bem seja leiloado, o valor pode ser usado como pagamento em outros processos em que a propriedade foi penhorada.
Candidato não negou dívidas ou condenações
À reportagem do Jornal Midiamax, a assessoria de Roberson não negou as dívidas e nem as condenações, confira: “Essas cobranças são indevidas, a grande maioria destas execuções foram e suspensas e outras estão prescritas. Não há nenhuma condenação contra o Roberson Moureira durante sua gestão entre 2009 e 2012, que venha a remeter à corrupção, enriquecimento ilícito, ou dano ao erário. Tanto é que a candidatura de Roberson Moureira foi deferida pelo TRE-MS, mostrando que o candidato do PSDB é ficha limpa”.
Leia também – Ex-prefeitos são condenados à prisão por contratações irregulares em Ribas do Rio Pardo
Irregularidades na gestão
Auditoria dos técnicos do TCE-MS no ano de 2011 verificou diversas irregularidades cometidas pelo então prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson, como contratações com valores superiores a R$ 1 milhão sem licitação e pagamentos de R$ 1,9 milhão em contratações a trabalhadores autônomos, por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
No acórdão, a relatora, então conselheira Marisa Serrano, destacou que Roberson não se manifestou. “Logo, deverá suportar os efeitos decorrentes de sua reiterada omissão, sendo certo que alguns dos pontos questionados nos autos poderiam ser dirimidos caso tivessem sido minimamente esclarecidos”.
Então, por unanimidade dos conselheiros, o TCE-MS condenou o pagamento de multa de 300 Uferms (R$ 14.847), além da devolução de R$ 33.214,07 aos cofres públicos. A condenação ocorreu após auditoria na prefeitura referente ao ano de 2011. Na ocasião, os técnicos verificaram a falta de quitação de guias e recolhimentos ao INSS.
Em outra condenação, o TCE-MS considerou irregular contratação do município assinada por Roberson com um supermercado, para comprar alimentos.
Consta em documento do TCE-MS que, apesar de citado, o prefeito deixou de enviar documentos que comprovem a regular execução financeira do contrato.
Dessa forma, a Corte impôs a devolução de R$ 75.458,88 aos cofres municipais. Neste processo, Roberson aderiu à renegociação e havia quitado o pagamento da multa.
Em outra inspeção, dessa vez em 2012, o TCE-MS identificou série de irregularidades como falta de controle sobre bens e gastos como combustíveis. Além disso, ausência de licitação em despesas realizadas de forma contínua, de objetos idênticos, num total de R$ 220.880,61.
Também, consta no acórdão que Roberson não se manifestou no processo para regularizar as irregularidades encontradas. Então, além de devolver o valor da licitação irregular, Roberson foi condenado ao pagamento de multa no valor de 200 Uferms.
Candidatura aguarda análise do TRE-MS
Candidato neste pleito, Roberson está com a candidatura deferida com recurso. Isso porque o MPE (Ministério Público Eleitoral) havia se manifestado pela impugnação da candidatura do candidato do PSDB.
Ou seja, o MPE entendeu haver critérios para considerar o candidato tucano inelegível, apontando as seguintes causas:
- Inelegibilidade descrita na alínea “g”, do inciso I, do artigo 1º, da lei complementar nº 64/90.
Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. - Inelegibilidade descrita na alínea “o”, do inciso I, do artigo 1º, da lei complementar nº 64/90.
Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Agora, a candidatura de Roberson aguarda decisão do TRE-MS.
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