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Transparência

Câmara de São Gabriel do Oeste corrige contrato com empresa de marketing e vê diferença de valor de 500%

Em nota, a câmara esclareceu que não houve mudanças no trabalho previsto nem impacto nos recursos públicos
Schimene Weber -
vagas
Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste (Divulgação, CMSGO)

Publicação feita nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial da (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), encaminhada pela Municipal de , faz correção do valor global do contrato n.º 013/2024, com a empresa a Oitenta Vinte Marketing LTDA, e vê diferença de valor saltar para 500%.

No documento, o tempo de contrato também foi corrigido: era de 1 ano e, com as alterações, passou para 5 anos de validade. Em nota encaminhada ao Midiamax, a câmara esclareceu que não houve mudanças no trabalho previsto nem impacto nos recursos públicos.

Ocorre que, anteriormente, o valor global de contrato havia sido descrito erroneamente como R$ 629.664,00. Agora, com a diferença de 500%, passou para R$ 3.148.320,00, refletindo corretamente o valor total para o período de 5 anos de execução da parceria entre a empresa de marketing e a Câmara de Vereadores do município.

A publicação está disponível aqui, na página 369.

Confira a nota da Câmara de São Gabriel do Oeste:

“A Câmara vem a público pelo compromisso com a transparência e com vocês cidadãos. Queremos tranquilizar a população: não houve mudanças no trabalho previsto no contrato com a Agência de Marketing ou na forma como ele será realizado, nem mesmo comprometendo mais recursos públicos.

O apostilamento realizado no Contrato nº 13/2023 teve como único objetivo corrigir um erro formal no valor global estimado, ajustando-o para a vigência total de cinco anos originalmente pactuada. É importante ressaltar que a medida foi para adequar o contrato à realidade da execução, considerando que o valor colocado se referia ao valor de apenas um (01) ano e desde o início a foi realizada para a contratação por cinco (05) anos, conforme possibilidade trazida pela Lei nº 14.133/2021.

O procedimento foi analisado pela Procuradoria Jurídica da Câmara, que emitiu parecer favorável à sua legalidade e que todas as etapas do processo licitatório foram conduzidas com a devida publicidade. Isso reforça que a alteração é meramente declarativa e não modifica o conteúdo do contrato, apenas garante a exatidão dos registros, sem qualquer prejuízo ao interesse público ou à lisura dos atos administrativos.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a boa aplicação do dinheiro público e estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos”.

*matéria atualizada às 8h20 de 10/12 para acréscimo de posicionamento

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