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Transparência

Após se tornar ré junto com Chadid, assessora deixa cargo de chefe de gabinete no TCE-MS

STJ aceitou denúncia contra conselheiro e assessora por lavagem de dinheiro
Gabriel Maymone -
Ronaldo Chadid está afastado do cargo desde que foi acusado de corrupção na Corte (Divulgação TCE-MS)

A servidora Thais Xavier Ferreira da Costa, ré por junto com o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ), Ronaldo Chadid, deixa o cargo de chefe de gabinete.

A exoneração, a pedido, foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (2). Por ser cargo em comissão, a servidora volta a ocupar seu cargo de origem. Em seu lugar, foi designado o servidor Marcius Rene de Carvalho e Carvalho.

Assim, no dia 7 de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou denúncia e tornou Ronaldo Chadid e a assessora Thais Xavier réus por lavagem de dinheiro. A Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do afastamento de Chadid das atividades e uso de tornozeleira eletrônica – somente para Chadid.

Relator do processo, o ministro Francisco Falcão manteve o voto por tornar réus os investigados.

“Por maioria recebeu a denúncia dos dois investigados, vencidos Luis Salomão, Humberto Martins e ministro Sebastião Reis”, esclareceu o presidente. Os três ministros vencidos defenderam a retirada de Thais da denúncia.

Além disso, foram votadas as medidas cautelares, que impediam Chadid e Thais de exercer as funções no TCE-MS, contato com o órgão e uso de tornozeleira.

Contudo, os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. “O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados, por unanimidade, prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid. E por maioria cessaram todas as cautelares em relação à Thais”, definiram os ministros.

Relator favorável

Em março, o ministro Francisco Falcão votou favorável para tornar réu o conselheiro afastado. Apesar do voto do relator, um pedido de vista adiou novamente a decisão.

Essa sessão, presidida pelo ministro Og Fernandes, contou com sustentação oral da defesa de Chadid e da assessora Thais Xavier. Na defesa do conselheiro, Gustavo Henrique Badaró afirmou que “não se sabe de onde foi extraído [o dinheiro], porque a própria autoridade policial não tem segurança para fazer esta afirmação”.

Já a advogada da assessora, Nara Nishizawa, defendeu que “Thais nunca soube qual o conteúdo dessa mala” e destacou que no objeto foram encontradas “só há digitais do senhor Chadid”.

Desde dezembro de 2022, até o momento, o conselheiro segue afastado do TCE-MS, bem como Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves. Os três também usam tornozeleira eletrônica desde a Operação Terceirização de Ouro.

Nova denúncia no STJ contra Chadid

Novo fato aumenta de 5 para 6 o número de atos de denunciados pelo Ministério. Inicialmente, o MPF apontou que Chadid praticou o crime por 6 vezes e Thais por 5.

No entanto, pediu o aditamento da denúncia para aumentar para 6 o número de práticas do crime que teriam sido cometidos pela assessora do conselheiro. A defesa de Thais lembrou que 5 delitos de lavagem foram associados à assessora, “referente à compra dos já citados cinco eletrodomésticos”.

Então, pediu que não acrescentasse o novo fato à denúncia, afirmando que o Ministério não descreveu “satisfatoriamente o ato criminoso na denúncia”.

Mais de R$ 1,6 milhão em espécie

Polícia Federal no TCE-MS (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)

No entanto, o ministro Falcão destacou que “em diversas vezes o MPF fez menção ao fato de que a denunciada Thais Xavier mantinha em seu apartamento grande quantia de dinheiro em espécie, que seria de propriedade do também denunciado Ronaldo Chadid”.

Na decisão, o ministro lembrou que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 1,6 milhão em espécie nas duas residências. Foram R$ 889.660,00 na casa do conselheiro do TCE-MS e outros R$ 729.600,00 no apartamento de Thais.

Conforme a decisão, o MPF argumentou que apesar dos cinco apontamentos de crime de lavagem, os fatos narrados concluem que são seis o número de crimes cometidos. “Dada a necessidade de incidência da modalidade ‘ocultar’ em relação aos valores em espécie”, declarou.

Portanto, destacou que “nada de irregular há na conduta da acusação, prevista expressamente na legislação processual, desde que ‘antes de proferida sentença’ no feito e possibilitado aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Apontou ainda intimação da defesa para manifestação sobre o ponto e emitiu parecer.

Por fim, decidiu que é “cabível o aditamento da denúncia” e disse que o recebimento da denúncia “caberá à Corte Especial analisar a questão”.

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