Agetran contesta decisão sobre reajuste da tarifa de ônibus e pede para deixar processo
A Agência alega que não tem responsabilidade sobre o reajuste tarifário
Renata Portela –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Logo após decisão que impôs o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande, sob pena de multa, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) entrou com contestação, no fim da tarde de quinta-feira (1º). Foi destacado que a Agetran não tem amparo legal para tal ato, cabendo essa sentença ao município e Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos).
Na petição inicial, o Consórcio Guaicurus coloca como partes passivas da ação a Prefeitura de Campo Grande, Agetran e Agereg. Agora, após as decisões, a Agetran pede para ser retirada do processo, por não ter poder de decisão sobre os reajustes tarifários.
Assim, são incluídos os artigos que dispõem da criação da Agereg e o que cabe ao órgão, como, por exemplo, “Art. 7º – A Agência de Regulação determinará critérios para o cálculo, ajuste e revisão das tarifas dos serviços sob sua regulação, bem como estabelecerá as estruturas tarifárias dos serviços, ouvido o Conselho de Regulação”.
Por isso, a Agetran pede para não figurar no polo passivo da ação, apenas a Prefeitura e a Agereg. Desta forma, requer que seja afastada a condenação em obrigação de fazer o reajustamento da tarifa por parte da Agetran.
Ainda que a Agetran seja excluída como parte do processo, ainda cabe a sentença para o Município e Agereg. Até o momento, não consta nos autos a citação dos réus, portanto o prazo de 48 horas ainda não passou a contar.
Sentença para reajuste e multa
A Justiça aceitou pedido do Consórcio Guaicurus para aumento da multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Assim, deu prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal reajustar a tarifa do transporte coletivo da Capital.
Assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a decisão eleva a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.
“Hei por bem levar a multa para 120% daquilo que seria devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante há de ser apurado diariamente com repasse mensal”, decidiu o juiz.
Ao Jornal Midiamax, a defesa do grupo de empresas do transporte coletivo informou que o valor devido ainda será calculado, bem como o total da multa que pode ser aplicada. O Consórcio defende que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.
Em 30 de outubro, a Justiça deu 15 dias para o cumprimento do reajuste. Contudo, o valor do passe não passou por correção.
Então, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida no prazo de 48 horas. Caso não reajuste a tarifa, a administração pode receber a multa com reajuste concedido pela Justiça.
Reajuste da tarifa abaixo do esperado
Em decisão de quarta-feira (31), foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.
Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.
“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25 de outubro de 2023, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.
Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.
Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil
Também na terça-feira (30), o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.
Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.
Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.
Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.
Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.
O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.
Pedido negado
Na quarta-feira (31), desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram contra recurso da Agereg, que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.
Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela Agereg na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.
No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.
A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.
Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para ocorrer o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.
Foto: Ônibus em Campo Grande (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)
Notícias mais lidas agora
- Morto em acidente entre caminhonete e carreta na MS-306 era gerente de fazendas
- Professor que chamou alunos de ‘pobres’ já teria assediado menina em troca de nota alta na prova
- VÍDEO: Motorista escapa de ser atingido por árvore em Campo Grande por 10 segundos
- Menina é levada para UPA e mãe descobre que criança foi estuprada em Campo Grande
Últimas Notícias
Decreto cancela restos a pagar da Prefeitura de Campo Grande
Decreto consta em edição extra do Diogrande
Dólar avança 1% com exterior e fiscal no radar, mas recua mais de 2% na semana
O dia foi marcado por tombo das commodities
Homem é condenado a 15 anos em regime fechado por tentar matar companheira durante ‘roleta-russa’
A vítima havia se recusado a participar da ‘brincadeira’, mas acabou sofrendo um disparo
UFMS promove audiências públicas em Aquidauana e na Cidade Universitária
Audiências públicas voltadas à elaboração do novo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2030
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.