A Justiça reconheceu que os Agentes de Segurança Patrimonial que trabalham no Governo de Mato Grosso do Sul têm direito ao adicional de 50% sobre as horas extraordinárias trabalhadas em dias úteis. 

O acórdão da 2ª Câmara Cível, proferida em 28 de maio e publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (11), reforma a decisão do juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande que havia negado o adicional por entender que não se aplicaria. 

Assim, a Adapp-MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial) entrou com recurso de apelação na ação civil pública, o que foi acolhido pelos desembargadores. O processo tramita na Justiça desde de 2020.

O pedido inicial da ação era que o Estado pagasse o adicional de 50% sobre as horas extras trabalhadas para além de 180 horas mensais ou 12 horas na jornada. O pagamento era feito até 2020 até que um ato administrativo da SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização) suspendeu os pagamentos. 

A Associação afirmou que a supressão desses pagamentos violava o princípio da “irredutibilidade salarial” e que o direito ao recebimento era previsto na Constituição Federal.

Em contrarrazões, o Estado defendeu que os dispositivos constitucionais em questão não se aplicavam às jornadas de trabalho em dias úteis, aos servidores em escala de plantão de 12×36, conforme precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Durante o julgamento do recurso, os desembargadores deram provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do relator. 

Assim, além do adicional de 50%, o Estado também precisará pagar os valores retroativos. “Por consequência, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul a restituir os valores indevidamente suprimidos, desde a efetiva supressão, observada a prescrição de cinco anos desde o ajuizamento da ação”, afirmou o relator, o desembargador Ary Raghiant Neto.

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