Advogado que usou discurso de ódio contra indígenas em artigo vai pagar indenização de R$ 50 mil

Valor da multa foi aumentado em 10 vezes após decisão do STJ

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Imagem ilustrativa (Marcos Morandi, Midiamax)

Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização que um advogado de Mato Grosso do Sul terá que pagar a indígenas, em ação por danos morais coletivos. Ele escreveu em 2008 um artigo com ofensas às vítimas.

Conforme o MPF (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o colegiado acolheu por unanimidade os argumentos de que o valor inicial era desproporcional ao dano causado.

A ação civil pública foi ajuizada contra o advogado, autor do artigo “Índios e o retrocesso”, publicado em 2008 em um jornal de Mato Grosso do Sul e depois ainda divulgado na internet. No texto, o acusado usou termos discriminatórios e discurso de ódio.

O valor inicial determinado pela Justiça foi de multa de R$ 2 mil. Depois. O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou recurso e aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil.

No entanto, na avaliação do MPF, o valor ainda era baixo, tendo em vista os danos causados. Em mais um recurso, desta vez ao STJ, o MPF reafirmou que o texto ofensivo “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a legislação brasileira e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”.

Também segundo o MPF, o autor do artigo já faleceu, mas o valor ainda deverá ser pago pelos herdeiros, até o limite da herança. A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, destacou que o dano moral coletivo ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

Para ela, esse tipo de condenação busca punir o responsável pela lesão, inibir a prática ofensiva e compensar, ainda que de forma indireta, a coletividade lesada.

A ministra do STJ frisou ainda que o artigo estimulou o discurso de ódio e implantou ideia segregacionista na estrutura social. Além disso, a divulgação na internet ampliou o alcance das ofensas.

A relatora afirmou que a indenização fixada originalmente foi insuficiente para alcançar as finalidades da condenação. “Há que se considerar que o valor de R$ 5 mil não se mostra razoável – tampouco proporcional – sobretudo quando analisado a partir das finalidades de inibição de futuras condutas danosas à coletividade e de reparação indireta da sociedade”, afirmou em um dos trechos do voto.

Últimas Notícias