Nesta semana, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Pública e de Registros Públicos de , rejeitou recurso do vereador Luciano Signorelli Costa (PSDB). Ele foi condenado em agosto deste ano por ato de improbidade administrativa.

Na peça, a magistrada afirma que, ao contrário do apontado pela defesa, “não houve na sentença omissão, uma vez que para prolatar a sentença o Juízo levou em consideração todo o arcabouço probatório existente nos autos”.

A juíza rejeitou os embargos de declaração e manteve a sentença. Ao Midiamax, o vereador afirmou que cabe recurso, sendo que a defesa deve se manifestar.

Condenação

Em agosto, o vereador Luciano Signorelli Costa (PSDB), de Corumbá, foi condenado em ação por improbidade administrativa. Na sentença, foi determinada a perda da função pública, consistente no cargo eletivo por ele ocupado.

Conforme detalhado na sentença, da juíza Luiza Vieira Sá Figueiredo, o vereador foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa.

Na denúncia, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontou que o vereador teria utilizado a verba indenizatória para custeio de atividade parlamentar para contratar pessoas para realizar propaganda política. Isso teria sido feito em uma candidatura a deputado.

Ainda segundo apontado na ação, os contratos emitiram notas fiscais com a descrição de “assessoramento legislativo em bairros” e “assessoramento parlamentar”, que foram apresentados pelo vereador à Municipal. Desta forma, foi obtida a verba indenizatória.

Assim, a denúncia alega que o parlamentar teria cometido o crime de enriquecimento ilícito. Também em outra ocasião, Luciano Costa teria contratado serviços de locação de veículo da empresa da própria esposa.

Esses gastos teriam totalizado mais de R$ 5 mil, também pagos com as verbas indenizatórias. Com isso, foi determinada condenação, tendo o vereador que ressarcir integralmente os cofres públicos.

Além disso, também foi condenado à perda da função pública e dos direitos políticos por 10 anos. Ainda à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Não concorda

Acionado pela reportagem do Midiamax na época, o vereador Luciano Signorelli Costa afirmou que respeita a decisão, mas que não concorda. “Nunca fui pré-candidato e nem candidato a deputado”, afirmou.

“Tenho a tranquilidade que vamos derrubar essa decisão. Como posso ter uma condenação por campanha para deputado se nunca fui candidato a tal cargo?”, questionou ainda o parlamentar.

Por fim, o vereador disse que recebe a decisão com estranheza. “Justamente em um momento em que eu me destaco como um nome forte a prefeito de Corumbá”, finalizou.

O vereador segue no cargo até que a sentença transite em julgado.