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Transparência

Última parcela do FPM de fevereiro repassa R$ 52 milhões para cidades de Mato Grosso do Sul

A terceira parcela do FPM de fevereiro foi paga nesta terça-feira (28)
Dândara Genelhú -
fpm parcela municípios
(Foto: Divulgação/Governo do Estado)

Nesta terça-feira (28), municípios de recebem R$ 52,5 milhões em repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). As 79 cidades do Estado dividem o valor total.

O repasse é feito pela União e apresenta aumento de 8,4% se comparado com o valor enviado no mesmo período de 2022. O apontamento é da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Este é o último repasse do FPM de fevereiro. Assim, recebe a maior parcela do Estado, de R$ 5,5 milhões.

Dourados ficou com R$ 2,6 milhões, enquanto Três Lagoas recebeu R$ 1,7 milhão na terceira parcela do mês. Por fim, Corumbá recebeu R$ 1,6 milhão e R$ 1,5 milhão.

Vale lembrar que os valores do FPM mencionados são brutos. Ou seja, ainda passam por descontos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Saúde e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

FPM

O segundo decêndio do Fundo de Participação Municipal é 46% maior do que o enviado aos municípios no ano passado. O FPM é uma transferência de recursos financeiros da União para os municípios de todo o Brasil. A quantia repassada é calculada conforme a população de cada município brasileiro e a renda per capita de cada estado. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é a base para ambos os dados.

Queda dos coeficientes

Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Em Mato Grosso do Sulmunicípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação Municipal). Os prefeitos sul-mato-grossenses contestam o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado.

O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente. Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.

Contudo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável a uma das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questionavam a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.

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