TJMS rejeita ação contra lei que reajustou em 66,7% salário da prefeita de Campo Grande

Ação popular já suspendeu aumento para R$ 35,4 mil

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Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, durante evento na Assembleia Legislativa. (Foto: Luciana Nassar/Alems)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou uma das ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a Lei 7.005/2023, que reajustou em 66,77% o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota). O pedido para derrubar a lei foi de dois sindicatos de servidores.

A lei promulgada em fevereiro elevou o vencimento de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil. Uma outra ação suspendeu o pagamento.

Esta ADI foi impetrada pelo Simte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem) e pelo SindGM (Sindicato dos Guardas Municipais). Na petição inicial, o advogado Márcio Almeida cita que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbem a concessão de vantagem financeira se não houver recursos suficientes.

Além disso, ele argumenta que a Lei 7.005, que beneficia uma pequena parcela de servidores municipais que recebem o teto do funcionalismo, enquanto o município não consegue atender as demais categorias.

“A administração deixar de atender as demais categorias da rede municipal, como por exemplo, é inerte ao pagamento de vantagens à Guarda Civil Metropolitana, à enfermagem, etc., […] porém, mesmo assim a administração pública incorre na justificativa de ausência financeira/orçamentária para o pagamento destes benefícios às categorias”, pontuou.

Porém, o desembargador Vilson Bertelli apontou que a Constituição do Estado não prevê que sindicatos possam apresentar ADIs. A prerrogativa é apenas do governador, Alems (Assembleia Legislativa do Estado de MS), prefeitos, Câmaras Municipais, MPMS (Ministério Público do Estado de MS), OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional MS), partidos políticos e entidades de classe estaduais.

O magistrado destacou ainda que a Constituição Federal permite a apresentação de ADIs ao STF (Supremo Tribunal Federal) por federações sindicais, que reúnem cinco ou mais entidades.

“Logo, ainda que fosse aplicado o mencionado princípio da simetria, inexiste legitimidade do sindicato para, individualmente, propor a presente demanda. Ante o exposto, […] indefiro a petição inicial”, sentenciou Bertelli.

Uma outra ADI questiona o aumento para a prefeita, proposta pelo MPMS. O processo está sendo relatado também por Bertelli e aguarda decisão.

Ação questiona aumento do teto do funcionalismo municipal de Campo Grande

Uma ação popular foi impetrada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Na peça, ele considerou que o aumento é lesivo aos cofres públicos.

Além disso, o advogado argumenta que o reajuste de agentes políticos, e por consequência dos servidores que recebem o teto, só é permitido para o próximo mandato, o que não é o caso da Lei 7.005.

“Demonstradas as razões da ação que se move em defesa da legalidade, moralidade e do patrimônio público, resta cabalmente demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, que a Lei 7.005 de 28 de fevereiro de 2023 concedeu de forma concreta reajuste indevido nos subsídios da prefeita e vice-prefeito de Campo Grande, fazendo-se imperiosa a concessão da tutela de urgência a fim de determinar a suspensão do reajuste por ela perpetrado nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias decorrentes de tal lei”, concluiu.

A prefeitura de Campo Grande se manifestou favorável à ação popular. No fim de fevereiro, a prefeita declarou que iria judicializar a questão por entender que o município não tem recursos para bancar o aumento. “Esse projeto teve começo, meio e fim no Legislativo e não no Executivo. Eu não acho justo, sou contra o aumento do meu subsídio”, declarou.

O procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, citou que a prefeitura está impossibilitada de aumentar ainda mais os gastos com pessoal “visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade”.

Em março, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital acolheu o pedido para suspender a lei. A Câmara recorreu, mas o TJMS manteve a decisão de primeira instância.

O Sindafir/CG (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal) e o Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização) também recorreram, alegando que as categorias recebem o teto municipal e seriam prejudicadas.

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