O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o ex-prefeito de , Waldeli dos Santos Rosa, por contas irregulares durante a gestão na prefeitura. Dois acórdãos definem as multas para o ex-prefeito.

Segundo o TCE-MS, a remessa de prestação de contas e dos Balancetes Mensais do Fundo Municipal de Investimentos Sociais do exercício financeiro de 2017, não compromete os resultados das contas de gestão. Contudo, a inconsistência das demonstrações “incide em e recomendação”.

Assim, foi definida multa de 80 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para o ex-gestor do município, a 330 quilômetros de Campo Grande.

Já no segundo acórdão, o TCE-MS aponta irregularidades na prestação de contas anuais da gestão de 2015. Foi constatada divergência entre os valores do balanço orçamentário no demonstrativo da despesa autorizada com a realizada e com o apresentado no somatório dos valores dos decretos e tabela. Os apontamentos se referem ao Fundo Municipal de de Costa Rica.

Neste acórdão, a multa foi de 30 Uferms. Nas duas situações, o TCE-MS recomendou que os ordenadores de despesas atuais adotem providências para que as falhas detectadas pelo Tribunal sejam devidamente corrigidas. Além disso, pediu que os gestores tomem providências para prevenir ocorrência futura de impropriedades semelhantes.

Por fim, a soma das multas é de 110 Uferms, que totaliza mais de R$ 5,2 mil para o ex-prefeito da cidade.