O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que a prefeita Adriane Lopes (PP) regularize e reduza o número de contratações temporárias. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Tribunal e a Prefeitura de foi publicado nesta sexta-feira (15).

Na publicação, o TCE-MS considera que é dever da “autoridade competente municipal realizar todos os procedimentos que se encontrem ao seu alcance para viabilizar o cumprimento integral do arcabouço constitucional”.

Os compromissos firmados objetivam “a substituição gradual dos servidores contratados temporariamente por servidores efetivos mediante a realização de concursos públicos”. Além disso, estima a “redução dos gastos com a folha de pagamento de pessoal da PMCG”.

No total, são 22 compromissos firmados entre Adriane Lopes e o TCE-MS. Os prazos dados para a administração da Capital variam de dois meses até quase um ano.

A prefeita deverá elaborar projeto de lei para promover reforma administrativa. O objetivo desta determinação é que a Prefeitura de Campo Grande cancele órgãos do Executivo ou una pastas para diminuir os custos da folha de pessoal.

Se as determinações foram descumpridas, podem resultar em de até R$ 775 mil para a Prefeitura de Campo Grande. Isso porque há previsão de multa é de 16,2 mil (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) — que custa R$ 47,87 a unidade.

Confira a lista completa de compromissos firmados entre a Prefeitura e o TCE-MS:

CompromissoPrazo Multa
Corrigir os dados e informações constantes nas folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro a setembro de 2022, encaminhadas viaSICAP;
Enviar as folhas dos servidores inativos;
Corrigir o layout de envio dos dados ao SICAP;
Até 90 dias úteis;1000UFERMS
• Manter publicado e atualizado mensalmente, o quadro de pessoalefetivo e o quadro de comissionados;
• Adotar, quanto à divulgação dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação, a estrutura/layout semelhante ao do Portal da Transparência TCE/MS;
Até 90 dias úteis;1000UFERMS
• Instituir Decreto designando a comissão da reforma administrativa;
• Publicar Resolução administrativa pela Secretaria Municipal de Gestão(SEGES), para a elaboração de estudo, através de Equipe Técnica,designada a subsidiar eventuais alterações normativas dos cargos comissionados e funções de confiança;
Até 90 dias úteis;500UFERMS
• Propor edição de projetos de leis para reforma de leis ordinárias e lei complementares municipais que tratem das transformações de cargos efetivos;Até 90 dias úteis;800UFERMS
• Designar a comissão que realizará estudos, com vistas a constatar areal necessidade de pessoal para cada órgão municipal, elencando o quantitativo de vagas de todos os cargos com a finalidade de reduzir o número de vínculos precários, e concomitantemente identificar o número de vagas que possam ser ofertadas em eventual concurso público;Até 120 dias úteis;500UFERMS
• Reduzir o quantitativo de vínculos de contratação temporária, tendo por base os estudos realizados pela Comissão Técnica, prevista na Cláusula Sexta deste TAG, ofertando essas vagas através concurso público de provas e títulos;
Até 10/12/2024Até 10/12/2024
• Promover a fixação em normativo dos critérios objetivos na definição do percentual de pagamento de qualquer gratificação, adicional ou benesse salarial aos servidores municipais, concedidos pelo Chefe do Executivo Municipal, a contar da aprovação dos respectivos projetos de lei;
Até 60 dias úteis;500UFERMS
• Editar Decreto, regulamentando o pagamento da Produtividade SUS Gerência, de modo a reduzir o montante anual despendido nesta rubrica;Até 90 dias úteis;500UFERMS
• Quanto ao Adicional de Fiscalização, seguir as disposições contidas no Decreto Municipal nº 7.829/99 e da LC 378/2020.Até 120 dias úteis;1000UFERMS
• Quanto ao Plantão Eventual, promover estudo e levantamento do pagamento realizado aos servidores que percebem essa rubrica, visando corrigir e coibir eventuais irregularidades detectadas;Até 120 dias úteis;500UFERMS
• Quanto a Dedicação Exclusiva, paga aos contratados por tempo determinado, se obriga a demonstrar, em relatório, evidências documentais das medidas administrativas adotadas e a economicidade alcançada;

Até 60 dias úteis;1800UFERMS
• Quanto aos encargos especiais, paga aos contratados por tempo determinado, se obriga a seguir as disposições contidas na Lei Complementar nº 190/2011, em seu art. 295, inciso I;Até 60 dias úteis;1800UFERMS
• Quanto ao pagamento de JETON, pela participação em órgão de deliberação coletiva, e da gratificação por encargos especiais, se obriga a encaminhar projeto de lei para a efetiva redução dos dispêndios com essas verbas;Até 90 dias úteis;500UFERMS
• Adotar medidas administrativas necessárias para o incremento da sua receita, com vistas à manutenção e ampliação da arrecadação tributária, promovendo o reequilíbrio fiscal.Até 10/12/2024500UFERMS
• Encaminhar projeto de lei, para o fim de promover reforma administrativa, objetivando fundir e/ou extinguir órgãos do Executivo Municipal, com vistas à diminuição dos custos da folha de pessoal e de custeio;
Até 90 dias úteis; 500UFERMS
• Encaminhar projeto de lei, para o fim de cessar a concessão de pagamentos da verba de dedicação exclusiva aos servidores comissionados ocupantes exclusivamente de cargos de assessoramento,em atenção ao disposto no artigo 25, XIII, da Lei Complementar nº199/2012;
Até 90 dias úteis;1800UFERMS
• Enviar os documentos e dados de Atos de Pessoal dos servidores ativos e inativos, previstos no Anexo V, item 1, da Resolução TC/MS nº 88/2018,seguindo a ordem cronológica a partir do ano de 2010;Até 120 dias úteis;1000UFERMS
• Informar, mediante relatórios quadrimestrais acerca de todas as atividades, diligências e atos administrativos e legais realizados para o efetivo cumprimento das obrigações previstas neste documento, apresentando também informações quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, especialmente acerca do impacto nas despesas com pessoal, e quais procedimentos estão sendo realizados para enquadramento do índice da Despesa com Pessoal, demonstrado no RGF, conforme estabelece a Lei Complementar nº 178/2021.• Relatórios quadrimestrais;• Relatório final em10/12/2024.1000UFERMS