Nesta segunda-feira (20), o (Instituto de Estado de de Mato Grosso do Sul) divulgou portaria no Diário Oficial do Estado, em que cancela autorização ambiental da Suzano S/A, em , para corte de árvores nativas isoladas.

Conforme a publicação, com data de 16 de novembro, fica cancelada, a pedido, por necessidade de retificação, a autorização ambiental. A indústria tinha autorização para corte das árvores nativas isoladas, em áreas convertidas para uso alternativo do solo (CANI).

O CANI (Corte Isolado de Árvores Nativas) é uma atividade que não enquadrada como supressão vegetal, usada por proprietários, posseiros, arrendatários e/ou inquilinos de imóveis rurais ou urbanos que possuam comprovação de propriedade ou posse do imóvel, que possua área já convertida legalmente em áreas passíveis de uso, e tenha necessidade da retirada de indivíduos arbóreos.

Ainda segundo a portaria, foi considerada a Lei Federal n. 6.938/81, que prevê como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Assina a publicação o diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo.

Em nota, a empresa esclareceu que “as operações florestais da Suzano no município de Ribas do Rio Pardo (MS) seguem normalmente, em conformidade com as normas e autorizações ambientais. O cancelamento de autorização para o corte de árvores isoladas foi referente a uma fazenda específica, publicado após requerimento da própria Suzano ao órgão ambiental, devido a necessidade de unificação do Cadastro Ambiental Rural de fazendas contíguas de propriedade da empresa neste município”.

(Matéria editada às 15h para acréscimo de informações a pedido da Suzano).