A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformulou, por dez votos a um, decisão que suspendia a obrigação da Brasil Celulose S/A de pagar R$ 500 milhões em (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao governo de Mato Grosso do Sul ‘por causar efetiva lesão ao interesse público'. O acórdão foi contra decisão da ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura.

A decisão é de março e foi publicada no mês passado pelo STJ. Na ocasião, a própria gestão de entrou com agravo interno na da segurança, alegando que a suspensão do pagamento poderia causar ‘lesão de consequências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas'.

O benefício foi concedido à empresa e, depois, cobrado porque segundo o governo, teria expirado o tempo parta uso do crédito. A empresa usava o valor no balanço sob justificativa de expansão da indústria.

Movimentação de insumos

A Eldorado Brasil Celulose entrou com pedido de dispensa da cobrança de ICMS na 4ª Vara Cível de Campo Grande, por fazer movimentação interna de insumos na usina termoelétrica.

Em 20 de maio de 2021, o pedido de liminar afirmava que para aproveitar o cavaco na usina termoelétrica, a empresa precisava realizar o transporte desse material de suas filiais em Três Lagoas. Assim, pedia em mandado de segurança que a atividade fosse livre de cobranças do ICMS por parte do Governo do Estado.

No entanto, o pedido de concessão da liminar para não ser compelida ao recolhimento do ICMS nas operações de transferência de cavaco entre estabelecimentos foi negado. Em sentença de 1º de julho, o juiz Ricardo Galbiati afirmou que a Eldorado não poderia ser protegida por meio de mandado de segurança.

Na tentativa de reverter a situação, a empresa entrou com apelação cível. Foi solicitado, em 12 de julho, que o juiz procedesse à retratação da sentença.

Novamente a empresa teve o pedido negado, sendo que nas decisões interlocutórias a juíza Liliana de Oliveira Monteiro destacou que o recurso não apresenta razões suficientes para retratação. “Apenas se repetem as alegações constantes na inicial já enfrentadas na sentença”, pontuou.

Com a decisão do STJ, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado.

“Outrossim, destaca-se o teor do Tema n. 345/STJ, segundo o qual, em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, conforme prevê o art. 170-A do CTN”, esclarece no acórdão o ministro Humberto Martins, que votou contra a relatora e obteve outros 9 votos contra o posicionamento da ministra Maria Thereza de Assis Moura.