Um servidor público de Mato Grosso do Sul, que atuava como agente de atividades educacionais, foi demitido do Governo do Estado em decisão publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial por ter quebrado sigilo na (Secretaria de Estado de Educação) e faltar reiteradamente ao serviço.

A decisão é assinada pelo Controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, que acolheu parecer do relatório final da comissão processante, instaurada em 2021, para analisar o caso.

O servidor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, foi demitido com fulcro no inciso IV do art. 231 da Lei Estadual n. 1.102/1990, por sua conduta se amoldar à prevista no inciso XIV do art. 235 da Lei Estadual n. 1.102/1990, e em razão de infringência ao previsto nos incisos I do art. 218 e IV do art. 219, ambos da Lei Estadual n. 1.102/1990.

De acordo com a lei, o servidor teria se ausentado do serviço, ‘sem causa justificada, por mais de sessenta dias, interpoladamente, durante um ano' e deixado de ser assíduo e pontual, além também de deixar de ‘guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências'.