O (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à Prefeitura Municipal de que altere lei para mudar a estrutura da Controladoria do Município, para que cargos sejam ocupados por concursados. Desta forma, comissionados devem ser exonerados.

Conforme publicado no Diário Oficial do MP, o cargo de Controlador Interno estaria sendo ocupado por servidor comissionado e, segundo previsto na legislação, deverá ser ocupado por servidor efetivo de carreira por meio de concurso público ‘com capacidade técnica para o exercício da função'.

O promotor Antonio Carlos Garcia de Oliveira estabeleceu prazo de até 90 dias para que seja alterada a estrutura da Controladoria do Município, ‘com a previsão apenas da presença de servidores estáveis e aprovados através de concurso público específico para tanto'.

Além disso, é recomendado que dentro de seis meses seja realizado e homologado concurso de provas ou de provas e títulos, bem como nomeando em seguida os candidatos aprovados. “O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e da situação fática em tela”.