A prefeita da Capital, Adriane Lopes (Patriota), revogou o limite temporal para emissão do . O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do (Diário Oficial de ).

Até então, caso a escola não enviasse os dados do aluno à (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) até 10 de março, o benefício não seria concedido. Nesse caso, o interessado só poderia se cadastrar no ano letivo seguinte.

No Decreto 15.525/2023, Adriane revoga o artigo 8º do Decreto 8.284/2001, que regulamenta o benefício. Esse trecho fixava prazo até 10 de março de cada ano para envio dos dados dos alunos à Agetran que solicitarem cadastramento ou recadastramento.

No parágrafo único desse artigo, ficava definido que o cartão só seria entregue para estudantes que forem transferidos de escola ou de cidade. Ou seja, todo e qualquer aluno que precisar do Passe do Estudante, não poderia pedir o benefício após 10 de março.

O decreto de hoje assinado pela prefeita não aponta o motivo da revogação da norma. O Jornal Midiamax procurou a assessoria de imprensa da Agetran e a Superintendência de Comunicação Social da prefeitura e aguarda resposta.