Apesar de o expediente forense do Poder Judiciário ter sido retomado em 9 de janeiro, os prazos processuais continuam suspensos até esta sexta-feira (20). Na segunda-feira (23), os prazos voltam a ser contados nas ações.

O recesso do Judiciário teve início no fim de dezembro de 2022, quando o funcionamento se deu em regime de plantão. O retorno das atividades, ainda sem os prazos processuais em vigor, deu-se em 7 de janeiro. Até esta sexta-feira, os prazos processuais continuam suspensos, mas gabinetes de magistrados e setores administrativos da Justiça funcionaram, conforme destacou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Assim, de 7 a 20 de janeiro não foram realizadas audiências ou sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias. A medida consta no Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, em razão de alterações no Código de Processo Penal, por meio da lei 14.365/2022, os prazos criminais também ficaram suspensos no período.

Prazos processuais suspensos, liminares emitidas

Porém, a suspensão dos prazos não impediu a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, advogados puderam ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias.

Ao mesmo tempo, a manutenção do atendimento ao público e a disponibilização, via internet, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Com a contagem dos prazos processuais, as sessões de julgamento em primeiro e segundo graus acontecem normalmente.