O Poder Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Eleitoral, encerrou o recesso forense na sexta-feira (6). Assim, retomará o atendimento ao público e demais serviços nesta segunda-feira (9). Contudo, os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20.

As três esferas da Justiça iniciaram o recesso forense em 20 de dezembro último, com retorno às atividades no início da segunda semana de 2023. No período, o atendimento à população ocorreu em regime de plantão. Por exemplo, com a expedição de decisões em caráter liminar (provisório), com a análise dos méritos sendo retomadas a partir de 21 de janeiro.

Durante o recesso forense, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve fechadas a Secretaria e os cartórios eleitorais. A medida segue a legislação instituída em 1966 que trata do recesso forense no Judiciário brasileiro (a 5.010).

No período, ficaram suspensos os prazos processuais, publicações de acórdãos, decisões e despachos, bem como intimações de advogados e das partes. O Título Net, sistema virtual da Justiça Eleitoral, continuou a receber pedidos de primeira via do título de eleitor, mudança de município, alteração de dados e de local de votação, entre outros.

Justiça Federal também retorna na segunda-feira

A mesma normatização atingiu a Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que também encerra o recesso forense na segunda-feira (9). Assim, os Fóruns Federais nos Estados e o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) voltam ao expediente normal, com prazos processuais correndo só depois do dia 20.

No período, o funcionamento se deu em regime de plantão, sem audiências ou sessões de julgamento e emissão apenas de decisões liminares. Os trabalhos seguirão normalmente, mesmo com os prazos processuais suspensos – medida que atinge todo o Judiciário do país.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) também retomará as atividades em 9 de janeiro. Durante o recesso forense, o expediente externo foi suspenso – assim como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e intimações de partes ou advogados, exceto em medidas urgentes emitidas no plantão.

Na segunda-feira, o atendimento ao público e o expediente externo voltam normalmente.

Recesso forense acaba; prazos processuais e processos ainda têm regras diferentes

Conforme ressaltou o TJMS, os prazos processuais e processos têm regras específicas durante o recesso forense. O artigo 220 do Código do Processo Civil prevê a suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Audiências ou sessões de julgamento não acontecem, mantendo-se as publicações e intimações na volta do expediente.

Intimações eletrônicas nestes dias contam como se realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Já os prazos penais, diferente de anos anteriores que não tinham suspensões, passam a ser regulados pelas mudanças no Código do Processo Penal aplicadas pela lei 14.365/2022. Assim, só não sofrem suspensão de prazos os feitos que envolvam réus presos nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha e medidas urgentes, mediante despacho do juiz competente.

Da mesma forma que nas ações cíveis, foi proibida a realização de audiências e julgamentos criminais durante o recesso – exceto nos casos citados. Publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir do dia 9, com os prazos correndo no primeiro dia útil subsequente ao fim do período de recesso forense.