Petroquímica aciona Justiça contra a Sefaz para isenção do ICMS sobre produto de exportação

Empresa alega que foi impedida de ter cadastro no Regime Especial

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Petroquímica entrou na justiça contra Sefaz – Foto: Divulgação

Tramita na Justiça ação de mandado de segurança, com pedido liminar, de empresa petroquímica de Campo Grande contra a Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul). A empresa pretende atuar na exportação de óleo diesel para a Bolívia.

Conforme descrito na peça, a Oily Lubrificantes e Químicos Ltda alega que a Sefaz-MS praticou ato ilegal, indeferindo requerimento da empresa que solicitava a autorização de Regime Especial. O fim específico é de exportação e de remessas para formação de lotes de produtos industrializados ou semielaborados.

Isso, porque a decisão violaria o direito ao livre exercício da atividade econômica. A empresa teria firmado contrato com Sociedade Empresária Boliviana YPFB, se comprometendo a vender o óleo diesel.

Porém, ao efetivar a primeira remessa à empresa, “foi surpreendida que para exportar o produto teria que obter com a Sefaz-MS o Regime Especial, constando ser imune ao recolhimento do ICMS”, consta no documento.

Dos 31 caminhões usados no transporte entre a planta do fornecedor e o cliente, 20 foram notificados através de Termos de Verificação Fiscal. Isso, porque as notas de compra e de venda foram emitidas com isenção de ICMS, mas a empresa não estava no Regime Especial de Exportação por Mato Grosso do Sul.

Sendo assim, a empresa realizou o pagamento dos 20 Daems (Documentos de Arrecadação do Estado de MS), para seguir com o processo de obtenção do Regime Especial, já que não poderia ter qualquer pendência fiscal com a Sefaz-MS.

Mesmo assim, foi indeferido o pedido. A ação cita artigo da Constituição Federal, que pontua que: “Não incidirá o imposto sobe operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior”.

“Embora não haja controvérsia quanto a imunidade do ICMS nas exportações, os Impetrados, agindo contra os ditames da Constituição Federal, exigiram que a empresa impetrante fizesse o requerimento no Regime Especial, a fim de ter garantido a imunidade do ICMS, direito este que já está expressamente garantido por nossa Carta Magna”, diz trecho.

Na negativa ao cadastro no Regime Especial, a Secretaria alegou que é difícil ou impossível controlar a operação de exportação desenvolvida pela empresa. Por fim, a petroquímica ainda pontua que, se não conseguir cumprir contrato com a contratante boliviana, vai ter que pagar multa diária de 10 mil dólares.

O pedido é para que ocorra o cadastro no devido Regime Especial. Ainda não há parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre o caso, nem manifestação da Sefaz-MS.

O Jornal Midiamax procurou a Sefaz-MS, por meio do Governo do Estado, mas não obteve resposta até a presente publicação. O contato foi devidamente registrado e o espaço segue aberto para posterior manifestação.

Conteúdos relacionados

consórcio