Tramita na Justiça ação de mandado de segurança, com pedido liminar, de empresa petroquímica de Campo Grande contra a Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul). A empresa pretende atuar na exportação de óleo diesel para a Bolívia.

Conforme descrito na peça, a Oily Lubrificantes e Químicos Ltda alega que a Sefaz-MS praticou ato ilegal, indeferindo requerimento da empresa que solicitava a autorização de Regime Especial. O fim específico é de exportação e de remessas para formação de lotes de produtos industrializados ou semielaborados.

Isso, porque a decisão violaria o direito ao livre exercício da atividade econômica. A empresa teria firmado contrato com Sociedade Empresária Boliviana YPFB, se comprometendo a vender o óleo diesel.

Porém, ao efetivar a primeira remessa à empresa, “foi surpreendida que para exportar o produto teria que obter com a Sefaz-MS o Regime Especial, constando ser imune ao recolhimento do ICMS”, consta no documento.

Dos 31 caminhões usados no transporte entre a planta do fornecedor e o cliente, 20 foram notificados através de Termos de Verificação Fiscal. Isso, porque as notas de compra e de venda foram emitidas com isenção de ICMS, mas a empresa não estava no Regime Especial de Exportação por Mato Grosso do Sul.

Sendo assim, a empresa realizou o pagamento dos 20 Daems (Documentos de Arrecadação do Estado de MS), para seguir com o processo de obtenção do Regime Especial, já que não poderia ter qualquer pendência fiscal com a Sefaz-MS.

Mesmo assim, foi indeferido o pedido. A ação cita artigo da Constituição Federal, que pontua que: “Não incidirá o imposto sobe operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior”.

“Embora não haja controvérsia quanto a imunidade do ICMS nas exportações, os Impetrados, agindo contra os ditames da Constituição Federal, exigiram que a empresa impetrante fizesse o requerimento no Regime Especial, a fim de ter garantido a imunidade do ICMS, direito este que já está expressamente garantido por nossa Carta Magna”, diz trecho.

Na negativa ao cadastro no Regime Especial, a Secretaria alegou que é difícil ou impossível controlar a operação de exportação desenvolvida pela empresa. Por fim, a petroquímica ainda pontua que, se não conseguir cumprir contrato com a contratante boliviana, vai ter que pagar multa diária de 10 mil dólares.

O pedido é para que ocorra o cadastro no devido Regime Especial. Ainda não há parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre o caso, nem manifestação da Sefaz-MS.

O Jornal Midiamax procurou a Sefaz-MS, por meio do Governo do Estado, mas não obteve resposta até a presente publicação. O contato foi devidamente registrado e o espaço segue aberto para posterior manifestação.